Fundo de Investimento Imobiliário: diferenças entre revisões

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O Fundo de Investimento Imobiliário é parecido com um Fundo de Ações, com a diferença que ele investe em imóveis. Se você adquirir uma cota do fundo, será dono de uma porcentagem de todos os imóveis obtidos pelo fundo e terá direito sobre parte do aluguel recebido através deles.<ref>{{citar web|url=https://live.apto.vc/investir-no-mercado-imobiliario-sem-comprar-um-imovel-e-possivel/|titulo=Investir no mercado imobiliário sem comprar um imóvel, é possível?|data=2 de julho de 2019|acessodata=2 de julho de 2019}}</ref>
 
Fundo de investimento imobiliário (“FII”) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em empreendimentos [[Imobiliária|imobiliários]]. O FII é constituído sob a forma de um [[condomínio fechado]] <ref>Retirado de “Desafios e Perspectivas para a Indústria de Fundos Imobiliários no Brasil”, 2ª Conferência Internacional de Crédito Imobiliário, de Valdery Albuquerque.</ref>, sendo dividido em cotas, que representam parcelas ideais do seu patrimônio.
[[Ficheiro:Fundo de Investimento Imobiliário.gif|miniaturadaimagem|Fluxograma - Fundo de Investimento Imobiliário]]
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Posteriormente, em 21 de novembro de 2005 foi editada a Lei 11.196, que dispôs sobre a isenção de imposto de renda para os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário cujas quotas sejam admitidas à negociação em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Nesta mesma linha, a Lei 12.024, de 27 de agosto de 2009, consolidou o pacote de benefícios fiscais aos Fundos de Investimento Imobiliário, ao alterar a redação do artigo 16-A da Lei 8.668 e prever que não estarão sujeitas à incidência do imposto de renda as aplicações efetuadas pelos fundos de investimentos imobiliários em letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários e letras de crédito imobiliário e os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliários cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
 
Atualmente, a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos para pessoa física está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: (i) o FII deve ter no mínimo 50 cotistas; (ii) o percentual máximo de participação de cada cotista não supera 10% do patrimônio líquido do fundo; (iii) o FII deve estar listado na bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
 
Paralelamente, foi editada a Instrução da CVM 472 em 2008, que revogou a antiga Instrução CVM 205, e alterou a regulamentação dos fundos de investimento imobiliário no Brasil. Em 29 de dezembro de 2011 também foi editada a Instrução CVM 516, que alterou as regras relativas à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras pelos fundos de investimento imobiliário.