Constituição brasileira de 1988: diferenças entre revisões
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→Título VIII — Ordem Social: Art. 194 a 204 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil |
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{{Artigo principal|Ordem Social na Constituição do Brasil}}
Do {{Constituição-BR 1988|193}} ao 232 são tratados os temas relacionados ao bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, como deveres do Estado, a saber: [[
==== Título IX — Disposições Constitucionais Gerais ====
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