Constituição brasileira de 1988: diferenças entre revisões

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→‎Título VIII — Ordem Social: Art. 194 a 204 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil
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{{Artigo principal|Ordem Social na Constituição do Brasil}}
 
Do {{Constituição-BR 1988|193}} ao 232 são tratados os temas relacionados ao bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, como deveres do Estado, a saber: [[SaúdeSeguridade públicasocial|Seguridade Social]] ([[Saúde pública|Saúde]], [[Previdência social|Previdência Social]] e [[Assistência social|Assistência Social]]); [[Educação]], [[Cultura]] e [[Esporte]]; [[Ciência]] e [[Tecnologia]]; [[Comunicação social]]; [[Meio ambiente]]; [[Família]] (incluindo nesta acepção crianças, adolescentes e idosos); e [[Povos ameríndios|populações indígenas]].
 
==== Título IX — Disposições Constitucionais Gerais ====