Placas de identificação de veículos no Brasil: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Desfeita a edição 55692422 de 2804:14D:90AD:5327:9438:146E:B38F:D7AD (As sequências por estado continuam sendo usadas, mesmo nos estados que já adotaram o novo padrão)
Etiqueta: Desfazer
Linha 805:
! Resolução Contran !! Data !! Descrição
|-
| 510/2014<ref name="Res510">{{citar web|URL=http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5102014.pdf|título=Resolução 510/2014|autor=BRASIL (legislação)|data=27 de novembro de 2014|publicado=Denatran|acessodata=25 de setembro de 2018}}</ref> || {{dtlink|27|11|2014}} || '''Primeiro estabelecimento do sistema de placas Mercosul''':<br />*Início obrigatório da implantação das placas Mercosul: {{dtlink|1|1|2016}} (1º prazo)<br />*Combinação de quatro letras e três dígitos, aleatória.
|-
| 590/2016<ref name="Res590">{{citar web|URL=http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5902016.pdf|título=Resolução 590/2016|autor=BRASIL (legislação)|data=24 de maio de 2016|publicado=Denatran|acessodata=25 de setembro de 2018}}</ref> || {{dtlink|24|5|2016}} || '''Segundo estabelecimento do sistema de placas Mercosul:'''<br />''Revogação da resolução 510/2014'':<Br />*Início da implantação para veículos novos e reemplacamentos: {{dtlink|1|1|2017}}<br />*Data-limite para implantação em todos os veículos: {{dtlink|31|12|2020}}
Linha 811:
| 620/2016<ref name="Res620">{{citar web|URL=http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6202016.pdf|título=Resolução 620/2016|autor=BRASIL (legislação)|data=6 de setembro de 2016|publicado=Denatran|acessodata=25 de setembro de 2018}}</ref> || {{dtlink|6|9|2016}} || ''Alteração da Resolução 590/2016'':<br />*Implantação de novo cronograma, cujo inicio dependia da criação de um sistema comum de intercâmbio de informações;<br />*Implantação obrigatória em todos os veículos em quatro anos após essa data.
|-
| 729/2018<ref name="Res729">{{citar web|URL=http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7292018_nova.pdf|título=Resolução 729/2018|data=6 de março de 2018|autor=BRASIL (legislação)|publicado=Denatran|acessodata=25 de setembro de 2018}}</ref> || {{dtlink|6|3|2018}} || '''Terceiro estabelecimento do sistema de placas Mercosul:'''<br />''Revogação das resoluções 590/2016 e 620/2016'':<br />*Estabelecer sistema de placas Mercosul:<br />**Último caractere obrigatoriamente numeral<br />**Implantação do sistema em todos os estados e no Distrito Federal até {{dtlink|1|9|2018}} (2º prazo);<br />**Implantação obrigatória em todos os veículos até {{dtlink|31|12|2023}}
|-
| 733/2018<ref name="Res733">{{citar web|URL=http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7332018.pdf|título=Resolução 733/2018|autor=BRASIL (legislação)|data=10 de maio de 2018|publicado=Denatran|acessodata=25 de setembro de 2018}}</ref> || {{dtlink|10|5|2018}} || ''Alteração da resolução 729/2018'':<br />*Estabelecer regras para os fabricantes de placas em todo o processo de produção destas;<br/ >*EstabelecerEstabelecimento de nova data - {{dtlink|1|12|2018}} - como a data-limite de implantação do novo sistema em todos os estados e no Distrito Federal (3º prazo).
|-
| 741/2018<ref name="Res741">{{citar web|URL=http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7412018.pdf|título=Resolução 741/2018|autor=BRASIL (legislação)|data=17 de setembro de 2018|publicado=Denatran|acessodata=26 de setembro de 2018}}</ref> || {{dtlink|17|9|2018}} || ''Alteração da resolução 729/2018'':<br />*Alteração de regras para uso de ''[[chip]]'' com vistas ao futuro estabelecimento do SINIAV (Sistema de Identificação Automática de Veículos);<br />*Acréscimo do Anexo III à Resolução 729/2018, fixando o formato de placa — <code>LLLNLNN</code>, onde <code>L</code> é letra e <code>N</code> é número) e estabelecendo que durante o período de transição do sistema anterior para o sistema Mercosul, somente as letras de <code>A</code> a <code>J</code> serão utilizadas, conforme tabela, de forma a permitir a conversão dos emplacamentos e a coexistência dos sistemas.
Linha 821:
| 748/2018<ref name="Res748">{{citar web|URL=http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7482018.pdf|título=Resolução 748/2018|autor=BRASIL (legislação)|data=30 de novembro de 2018|publicado=Denatran|acessodata=7 de dezembro de 2018}}</ref> || {{dtlink|30|11|2018}} || ''Revogação da Resolução 745/2018'':<br />*Ratificação da possibilidade de redução da largura em 15% caso esta não caiba no receptáculo, mediante justificativa, com a preservação do indicativo <code>BR</code> e do [[Código QR]]<br />*Introdução de cronograma pelo qual os estados e o Distrito Federal devem implantar as placas: 3, 10, 17, 24, 31 de dezembro de 2018;<br />*Eliminação da presença de [[Lista_de_bandeiras_do_Brasil|bandeiras estaduais]] e brasões de municípios.<br />*Dispensa da necessidade de substituição das placas Mercosul já produzidas até a data da resolução (isto é, com bandeiras de estados e brasões de municípios).
|-
| 770/2018<ref name="Res770">{{citar web|URL=https://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7702018.pdf|título=Resolução 770/2018|autor=BRASIL (legislação)|data=20 de dezembro de 2018|publicado=Denatran|acessodata=10 de janeiro de 2019}}</ref> || {{dtlink|20|12|2018}} || ''Alteração da Resolução 729/2018'':<br />*Adiamento da data-limite da implantação do sistema das placas Mercosul para {{dtlink|30|6|2019}} de(4º junho de 2019prazo);<br >*Previsão da possibilidade de alterações posteriores, caso não haja integração entre os sistemas estaduais e o sistema nacional.
|-
| 780/2019<ref name="Res780">{{citar web|URL=https://www.infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7802019.pdf|título=Resolução 780/2019|autor=BRASIL (legislação)|data=26 de junho de 2018|publicado=Denatran|acessodata=28 de junho de 2019}}</ref> || {{dtlink|28|6|2019}} || '''Quarto estabelecimento do sistema de placas Mercosul''':<br />''Revogação das Resoluções 729, 733, 741, 748 e 770/2018'':<br />*Adiamento da data-limite da implantação do sistema das placas Mercosul para {{dtlink|30|1|2020}} de(5º janeiro de 2020prazo);<br >*Mudanças em detalhes técnicos das placas, no que se refere à retirada de detalhes retrorrefletivos;<br >*Introdução das novas regras com entrada em vigor em 60 dias, para os estados que já aplicam as novas regras;<br >*Adesão ao novo padrão obrigatória somente para veículos novos, transferências de município ou de estado e município, dano ou furto às placas existentes, desobrigada a troca para transferências dentro do mesmo município<br >*Novas normas para credenciamento dos estampadores.
|}