Trás-os-Montes e Alto Douro: diferenças entre revisões
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No entanto, as províncias nunca tiveram qualquer atribuição prática, e desapareceram do cenário administrativo (ainda que não do vocabulário quotidiano dos portugueses) com a revisão constitucional de 1959,<ref>Nuno Valério (coord.), idem, p. 29.</ref> não sendo recuperadas pela [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição de 1976]].
A proposta de regionalização sujeita a [[Referendo sobre a regionalização em Portugal (1998)|Referendo em 1998]] foi rejeitada. Previa-se a criação da região de Trás-os-Montes, em tudo igual à província de 1936, com a
== Território ==
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Geógrafos houve que preferiram considerar os concelhos a sul do Douro, isto é, aqueles que se integram nos distritos da Guarda e de Viseu, como fazendo parte de uma [[Beira Transmontana|Beira Trasmontana]], com capital em [[Lamego]], tese que acabou por não vingar.
==Economia==
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