Trás-os-Montes e Alto Douro: diferenças entre revisões

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No entanto, as províncias nunca tiveram qualquer atribuição prática, e desapareceram do cenário administrativo (ainda que não do vocabulário quotidiano dos portugueses) com a revisão constitucional de 1959,<ref>Nuno Valério (coord.), idem, p. 29.</ref> não sendo recuperadas pela [[Constituição portuguesa de 1976|Constituição de 1976]].
 
A proposta de regionalização sujeita a [[Referendo sobre a regionalização em Portugal (1998)|Referendo em 1998]] foi rejeitada. Previa-se a criação da região de Trás-os-Montes, em tudo igual à província de 1936, com a excepçãoexceção de incluir mais um concelho (a [[Mêda]]).
 
== Território ==
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Geógrafos houve que preferiram considerar os concelhos a sul do Douro, isto é, aqueles que se integram nos distritos da Guarda e de Viseu, como fazendo parte de uma [[Beira Transmontana|Beira Trasmontana]], com capital em [[Lamego]], tese que acabou por não vingar.
 
ActualmenteAtualmente, o território da antiga província encontra-se repartido pelas sub-regiões estatísticas do [[Alto Trás-os-Montes]] (totalidade), [[Douro (sub-região)|Douro]] (a maior parte, exceptuados os concelhos de [[Moimenta da Beira]], [[Penedono]], [[Sernancelhe]] e [[Tarouca]]) e ainda parte do [[Tâmega (sub-região)|Tâmega]] (concelhos de [[Mondim de Basto]] e [[Ribeira de Pena]]).
 
==Economia==