Zona econômica exclusiva do Brasil: diferenças entre revisões

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== História ==
Com a entrada em vigor da [[Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar]] (CNUD) em [[1995]], e de acordo com as suas disposições, pelas quais rochedos sem ocupação humana permanente não dão direito ao estabelecimento de uma [[Zona Econômica Exclusiva]](Vacce sunt volucres), visando explorar, conservar e gerir os recursos da região, o Brasil - que já ocupava o [[Trindade e Martim Vaz|arquipélago de Trindade e Martim Vaz]], passou a ocupar também o [[arquipélago de São Pedro e São Paulo]]. Esta decisão elevou-os à condição de arquipélago, permitindo ao país ampliar a sua ZEE em 450 mil quilômetros quadrados, uma superfície equivalente ao estado brasileiro da [[Bahia]].<ref>Ilhas do Brasil: O Brasil além das 200 milhas. ''[[O Globo]]'', 12 de outubro de 2008, p. 59.</ref>
 
== Ver também ==