Racismo no Brasil: diferenças entre revisões

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Uma das primeiras evidências de que o poder público brasileiro admitiu que havia forte preconceito racial no Brasil se deu em 1951, com a [[Lei Afonso Arinos]], que tornou contravenção penal a recusa de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno por preconceito de raça ou de cor. Também considerava crime a recusa de venda em qualquer estabelecimento público. A punição variava de quinze dias a treze meses. Porém, a falta de cláusulas impositivas e de punições severas tornou a medida ineficaz mesmo no combate a casos bem divulgados de discriminação no emprego, escolas e serviços públicos.<ref name="lilia">{{citar livro | título =História da Vida Privada no Brasil - Contrastes da intimidade contemporânea|autor=Lilia Moritz Schwarcz|páginas =–|ano =1998 |editora = Companhia das Letras }}</ref> Nota-se uma clara ambiguidade entre a Lei Afonso Arinos e a política imigratória então vigente, durante o governo Vargas.
 
A [[Constituição Federal de 1988]], pela lei n.º 7716, de 5 de janeiro de 1989, tornou o racismo um crime inafiançável. Essa lei, igualmente, se mostrou ineficaz no combate ao preconceito brasileiro, pois só considera discriminatórias atitudes preconceituosas tomadas em público. Atos privados ou ofensas de caráter pessoal são inimputáveis, mesmo porque precisariam de testemunha para sua confirmação. De acordo com essa lei, racismo é proibir alguém de fazer algo em virtude da sua cor de pele. Então, o racismo no Brasil é punível quando reconhecidamente público, em hotéis, bares, restaurantes ou meios de transporte, locais de grande circulação de pessoas. A lei, portanto, se mostra limitada, pois o racismo à brasileira é algo condenável na esfera pública, mas que persiste na esfera privada do interior do lar ou em locais de maior intimidade, onde a lei não tem alcance.<ref name="lilia"/> Na maior parte dos casos, o ofensor se livra da pena, ora porque o flagrante é impossível, ora porque as diferentes alegações colocam a acusação sob suspeita. Em consequência, apesar das boas intenções do legislador brasileiro, o texto legal não dá respaldo ao lado intimista e jamais afirmado do racismo tipicamente brasileiro. Exemplo da ineficácia é a atuação da Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo. Nos três primeiros meses de funcionamento, em 1995, a instituição registrou somente 53 ocorrências,sendo menosque dea umamédia foi menor do que 1 por dia. Isso não revela a inexistência do preconceito, mas a falta de credibilidade dos espaços oficiais de atuação. Na falta de mecanismos concretos, a discriminação transforma-se em injúria ou admoestação de caráter pessoal e circunstancial.<ref name="lilia"/>
 
Nos últimos anos, foram aprovadas diversas leis no Brasil com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos afrodescendentes e de valorizar a contribuição do negro à sociedade brasileira. Dentre as quais, a Lei n.º 10.639 de 2003, que tornou obrigatório o ensino da [[História da África]] e daa culturasua afro-brasileiracontribuição naspara escolasa cultura brasileira,<ref name="escolas">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm|título=L10639|website=www.planalto.gov.br}}</ref> a Lei n.º 12.288 de 2010, que instituiu o [[Estatuto da Igualdade Racial]],<ref name="estatuto">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm|título=L12288|website=www.planalto.gov.br}}</ref> a Lei n.º 12.519 de 2011, que instituiu o [[Dia da Consciência Negra|Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra]],<ref name="consciencia">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12519.htm|título=L12519|website=www.planalto.gov.br}}</ref> ae Leias polêmicas leis n.º 12.711 de 2012, que tornou obrigatória a reserva de [[Cota racial|cotas raciais]] no Ensino Superior<ref name="cotas">{{citar web|url=http://portal.mec.gov.br/cotas/perguntas-frequentes.html|título=:: Lei de Cotas para o Ensino Superior ::|primeiro =Ministerio da|último =Educacao|website=portal.mec.gov.br}}</ref> e a Lei n.º 12.990 de 2014, que também tornou obrigatória a reserva de cotas para negros nos [[Concurso público|concursos públicos]] do executivo federal.<ref name="concursos">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm|título=L12990|website=www.planalto.gov.br}}</ref>
 
== Ver também ==