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A sentença no Brasil, conforme artigo 162, § 1º, do [[Código de Processo Civil Brasileiro]] (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973), é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 dessa Lei.
A antiga redação do Código de Processo Civil afirmava que a sentença era o ato do juiz que punha término ao processo,
Vejamos o dispositivo 485 e incisos do novo código de processo civil. A saber.
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