Empresa: diferenças entre revisões

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Na concepção [[jurídica]], do [[direito comercial]], '''atividade empresarial''', ou '''empresa''', é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo [[empresário]] por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O conceito jurídico de empresa não pode ser confundido com o de um sujeito de direito, o de uma pessoa jurídica, tampouco com o local onde aquela atividade econômica é desenvolvida.<ref name="Coelho">[[#CITEREFCOELHO2010|COELHO 2010]], pp. 12 e 13</ref>
 
Conforme Mônica Gusmão:Gusm
::''A empresa é a atividade do empresário, e não se confunde com o seu estabelecimento, com a pessoa jurídica, com a sociedade, ponto comercial ou com os seus sócios. A empresa não é dotada de personalidade jurídica, nem considerada sujeito de direitos. Quem exerce direitos e contrai obrigações é o empresário, e não a empresa. A empresa é a atividade por ele desenvolvida.''{{Harvref|GUSMÃO|2015|p=20}}