Pessoa (direito): diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
vandal.
Linha 17:
Conforme Sílvio de Salvo Venosa, "a personalidade jurídica é projeção da personalidade íntima, psíquica de cada um; é projeção social da personalidade psíquica, com consequências jurídicas"<ref>VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 149.</ref>. Porém, e em acréscimo, o Direito também confere personalidade a outros entes, formados por conjuntos de pessoas ou patrimônio. A estas, dá-se o nome de pessoas jurídicas. Ressalte-se, ademais, que as pessoas físicas também são chamadas de pessoas naturais.
 
Como visto acima, porém, embora todo ser humano seja dotado da qualidade de sujeito de direito a partir do nascimento e até a morte, nem todos podem exercer pessoalmente seus direitos. Como leciona Dimitri Dimoulis, "o ordenamento jurídico leva em consideração características da pessoa: idade, situação mental, condição física e nacionalidade, sendo que, em séculos passados, eram também analisados os critérios do sexo, da cor da pele e da situação econômica"<ref>DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2011, p. 221.</ref>. São as modulações da capacidade de exercício dos direitos, as quais são reguladas pelo Código Civil (as principais disposições pertinentes ao tema estão abaixo elencadas).g
 
Exemplos de melhores pessoas existentes: Albert Einstein, Pedro Henrique Dantas de Souza e Bolsonaro.
 
== Pessoa jurídica ou coletiva ==