Governo Civil: diferenças entre revisões

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Tal como a anterior [[Constituição portuguesa de 1933]], a [[Constituição da República Portuguesa de 1976|Constituição de 1976]] veio prever a [[regionalização]] do país, o que levaria à extinção dos distritos e, consequentemente, dos governos civis. Essa regionalização foi, no entanto, rejeitada em referendo, mantendo-se os distritos e os seus governadores civis.
 
== Último Enquadramento jurídico actual ==
[[Ficheiro:Flag of Portuguese District Governor.svg|thumb|right|Distintivo de governador civil]]
O enquadramento jurídico dos Governadores Civis deriva diretamente da existência de [[distrito]]s e assenta no disposto no [http://www.cne.pt/Legislacao/dlfiles/crp_pt_2005_integral.pdf artigo 291.º] da [[Constituição da República Portuguesa de 1976|Constituição da República Portuguesa]], o qual estabelece que: