Direito tributário: diferenças entre revisões

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Na própria CF encontramos algumas exceções em relação ao princípio da legalidade: o Poder Executivo tem liberdade de alterar as alíquotas dos [[Imposto de Exportação|impostos sobre exportação]], [[Imposto de importação|importação]], [[imposto sobre produtos industrializados|produtos industrializados]] e [[IOF|sobre operações financeiras]] através de [[decreto]]. É importante frisar que em relação à criação de tributos não existem exceções, ou seja, todos os tributos devem ser criados por lei (em sentido estrito).
 
Cabe lembrar também que o STF sempre admitiu o uso de [[medida provisória|medidas provisórias]] para trato de todas as matérias submetidas à "reserva de [[lei ordinária]]", já que, entende aquele pretório, as MP´s têm força de lei, podendo, portanto, instituir, majorar, isentar, enfim, tratar de todos os assuntos enumerados no artigo 97 do [[CTN]] (i.e., instituição de tributos, ou a sua extinção; a majoração de tributos, ou sua redução; a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo; a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades). Desde que as medidas Provisórias sejam aprovadas até o final do exercício.
 
==== Princípio da igualdade ou da isonomia ====