Luís Eduardo Magalhães (Bahia): diferenças entre revisões
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Dizia que o prefeito Oziel está no cargo de prefeito desde 2000. Atualmente, 2019 ele foi eleito prefeito novamente, mas já houveram outros eleitos. Etiquetas: Editor Visual Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel |
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No final da década de 1970, chegaram a Região Oeste os primeiros desbravadores do cerrado, vindos do sul do Brasil. No início dos anos de 1980 foram estes aventureiros que encontraram uma imensidão de terras de cerrado, iniciando o núcleo de povoamento que em um curto período de tempo transformaria o cenário da região, contribuindo consideravelmente para a economia regional. Com uma agricultura mecanizada e baseada nos avanços tecnológicos de ponta, começaram a surgir as primeiras indústrias que foram fatores importantes para a criação do município mais novo do estado.
No entroncamento da [[BR-242]] com a [[BR-020]], bem próximo a casa do único morador da época (conhecido como Enedino)
Em 3 de dezembro de 1987, o pequeno povoado de Mimoso do Oeste passou a ser distrito de [[Barreiras]].
=== Século XXI ===
Através da Lei n° 395/1997, de 3 de dezembro de 1997, passou a ser distrito e em 17 de novembro de 1998 passou a denominação atual para após [[referendo]], decorrente de um projeto elaborado pela então deputada estadual [[Jusmari de Oliveira]], transformar-se no município cujo nome remete a [[Luís Eduardo Magalhães|falecido deputado]], filho do Senador [[Antônio Carlos Magalhães]], em 30 de março de 2000, pela Lei 7619/00. No mesmo ano foi realizada a [[Eleições municipais no Brasil em 2000|primeira eleição municipal]] e o primeiro prefeito foi Oziel Alves de Oliveira, no cargo desde então.
A criação do município foi alvo de muitas críticas, como a que afirmava ser a lei 7619/00 inconstitucional, sendo também o referendo que autorizou a criação do município, tendencioso e [[parcialidade|parcial]], já que não foram consultadas todos os moradores envolvidos. Em 2007 o [[STF]] declarou a inconstitucionalidade da criação do município, dando ao legislador federal prazo de 2 anos para legalizar a situação. Mediante Emenda constitucional o congresso avalizou a criação do município.
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