Isenção fiscal: diferenças entre revisões

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A '''Lei Federal nº 7.713/88''' concede '''isenção do Imposto de Renda''' às pessoas físicas, desde que '''aposentadas, reformadas''' ou '''pensionistas''' e '''portadoras de alguma das moléstias graves''' previstas em lei, como '''AIDS''', '''Câncer''', '''Cegueira''' (inclusive monocular), '''Parkinson, Alzheimer, Paget, Esclerose múltipla, etc.''' Contudo, a isenção não dispensa o contribuinte de entregar a Declaração Anual do IRPF.<ref>[https://marello.legal/novidades/restituicao-imposto-irpf-aposentado-pensionista-aids-receita-federal-fazenda-isencao-imposto-de-renda-melhor-advogado-tributarista-rio-de-janeiro-doenca-grave-cancer-alzheimer-cegueira-parkinson Isenção e Devolução do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves, por S. Murilo G. Marello]</ref>
<ref>[https://marello.legal/novidades/restituicao-imposto-irpf-aposentado-pensionista-aids-receita-federal-fazenda-isencao-imposto-de-renda-melhor-advogado-tributarista-rio-de-janeiro-doenca-grave-cancer-alzheimer-cegueira-parkinson Isenção e Devolução do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves, por S. Murilo G. Marello]</ref>