Ativo não circulante: diferenças entre revisões

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O '''ativo não circulante''' é um grupo [[Contabilidade|contábil]] que inclui todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
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O '''ativo não circulante''' é um grupo [[Contabilidade|contábil]] que inclui todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
 
O Ativo Não Circulante, pode ser compreendido como a nova denominação do [[ativo permanente]], dada a partir da vigência da MP 449/08, é composto dos seguintes subgrupos<ref>Inc. II do § 1º do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm#art178 art. 178] da Lei nº 6.404/64.</ref>: