Notário público: diferenças entre revisões
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Em Portugal os Notários são oficiais públicos, mas cuja gestão dos cartórios que são titulares é privada.
No Brasil, dividem-se em tabeliães de Notas, tabeliães de Protesto de Título e tabeliães de Contratos Marítimos. Embora exerçam suas atividades em caráter privado, estão sujeitos à fiscalização do [[Poder Judiciário]], pelas suas Corregedorias-Gerais de Justiça, que lhes podem impor penalidades.
As atividades notarial e registral no Brasil encontram previsão no art. 236 da Constituição Federal de 1988 e foram regulamentadas pela Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994.
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