Direito romano: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Etiquetas: Editor Visual Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
m Foram revertidas as edições de 2804:214:82B2:909F:1:2:5551:FAC3 para a última revisão de 2804:14C:BB84:482F:ECDD:78DD:422A:6F68, de 21h48min de 9 de setembro de 2019 (UTC)
Etiqueta: Reversão
Linha 2:
{{mais notas|data=abril de 2017}}
{{Governo da Roma Antiga}}
'''Direito romano''' é um termonoidetermo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de [[Roma Antiga|Roma]] e, mais tarde, ao corpo de [[direito]] aplicado ao território do [[Império Romano]] e, após a queda do [[Império Romano do Ocidente]] em {{DC|476|x}}, ao território do [[Império Romano do Oriente]]. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das [[invasões bárbaras]], embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do [[Corpo de Direito Civil]] pelos juristas italianos no {{séc|XI}}I.
 
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a [[Lei das Doze Tábuas]] (''Lex Duodecim Tabularum''; {{AC|449|x}}) até o [[Corpo de Direito Civil]] por [[Justiniano I]] (c. {{DC|530|x}}).