Divórcio: diferenças entre revisões

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Etiqueta: Reversão
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A Emenda Constitucional nº 66/2010 trouxe significativas mudanças ao § 6º do artigo 226 da [[Constituição Brasileira]].<ref>Art. 226 § 6º da Constituição Federal de 1988: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".</ref> Segundo a regra anterior, o divórcio só poderia ocorrer quando o casal já estivesse separado judicialmente por mais de um ano ou separado de fato por mais de dois anos. Com a emenda, o único fator imprescindível é a vontade exclusiva de um ou de ambos os cônjuges.<ref>[http://larissatrigo.jusbrasil.com.br/artigos/113703920/novas-regras-do-divorcio?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter Novas regras do divórcio]. Por Larissa Trigo Figueiredo dos Santos. ''JusBrasil''.</ref>
 
Um estudo do [[Banco Interamericano de Desenvolvimento]] associou a expansão do consumo de telenovelas a um aumento no número de divórcios no Brasil.<ref>https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2009/01/090130_noveladivorciobrasil_np_tc2</ref>
 
== Divórcio em Portugal ==