Optometria: diferenças entre revisões

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Etiqueta: Reversão
Linha 18:
O trabalho do Optometrista está voltado para a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais.
 
O Decreto federal 20.931/1932 diz no seu artigo 38 que "É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, ortopedistas, optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido".<ref name=":0">{{citar web|data=11 DE JANEIRO DE 1932.|publicado=|autor=Casa Civil - Presidência da República|URL=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D20931.htm|título=DECRETO Nº 20.931 DE 11 DE JANEIRO DE 1932.|acessadoem=01/06/2015}}</ref> Porém de acordo com a lei nº 12842 de 10/07/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, foi vetado pela Presidência da Republica o Inciso IX do Artigo 4º, sendo que não é de exclusividade Médica a prescrição de óculos, lentes de contato e terapias visuais. Há diversas decisões judiciais no Brasil conflitantes em relação a prática da optometria nesse pais. PoisPor alguns Tribunaisisso, no Brasil, seo embasamcampo node arcaicoatuação decretoda deoptometria é 1932controverso.
 
===Considerações===
Linha 29:
 
Podem exercer optometria como profissional em clínicas, consultórios, hospitais, centros de atendimento a saúde, e trabalhar em instituições de investigação e de desenvolvimento (no Brasil a atuação do optometrista é controversa). Como também podem promover campanhas de promoção à saúde visual.
No Brasil, está prevista pelo artigo 3º do Decreto 20.931/32<ref name="dec20931">{{link|1=pt|2=http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=893|3=Jus Naveganti|4=Optometrista tem direito a exercer sua profissão (elaborado em maio de 2009)}}</ref> e o conteúdo das atividades está descrito na Portaria nº 397, de 09.10.2002<ref name="port397">{{link|1=pt|2=http://www.conjur.com.br/2005-set-13/especialistas_optometria_podem_prescrever_oculos?pagina=5|3=Consultório Jurídico|4=Especialistas em optometria podem prescrever óculos (publicado em 13 de setembro de 2005)}}</ref> (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego) e pela Lei Nº12842 de 10/07/2013.
 
Na verdade, há uma grande discussão jurídica entre oftalmologistas e optometristas quanto ao âmbito de suas atuações, Mas tendo, vários profissionais optometristas, decisões judiciais que lhes asseguram o direito de atuarem dentro das atribuições descritas pela portaria 397 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.