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Por outro lado, cabe ao empregador o ônus de assumir integralmente o risco do negócio, fornecer ao empregado todos os instrumentos a fim da realização das tarefas, disponibilizar [[Equipamento de proteção individual|equipamentos de proteção]], pagar o [[salário]] e os [[tributo|encargos sociais]], além de outros deveres previstos em lei.
 
Emprego e carreira em Angola ===Empregador===
===Empregado===
{{artigo principal|[[EmpregadoEmpregador]]}}
 
[[Imagem:Industry beijing night.jpg|thumb|right|210px|'''Indústria''': Foi a maior empregadora do [[Século XIX]], hoje superada pelo '''[[serviços|setor de serviços]]''']]
'''Empregado''' é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa [[carga horária]] definida, mediante salário, que pode ser realizado por horas trabalhadas ou trabalho entregue. Empregados de algumas áreas ou setores também podem receber gratuidades, bônus no pagamento ou até mesmo receber ações de empresas em parte do salário.<ref name=um /> O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador. O conceito de '''empregado''' encontra-se previsto no art. 3.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]]. A relação entre o empregado e o empregador é denominada relação de emprego.
 
'''Empregador''' é a [[pessoa física]] ou [[pessoa jurídica|jurídica]] que contrata alguém para lhe prestar serviço como [[empregado]].
Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as [[férias]], a [[gratificação natalina]] (também chamado 13º salário), o [[aviso prévio]], [[licença maternidade]], entre outros. No caso de rescisão de contrato de trabalho, é necessário aviso prévio de trinta dias, podendo o empregador dispensar o empregado de cumpri-lo. Quando o empregador rescinde o contrato, o empregado tem direito a verbas rescisórias, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais e 40% do valor depositado no FGTS ([[Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]]). Quando o empregado rescinde o contrato, o mesmo deve anunciar o aviso prévio ao empregador e trabalhar durante o período, caso não for dispensado, tendo direito somente ao décimo terceiro proporcional e às férias vencidas.<ref name=":0" />
 
Conforme a conceituação do art. 2.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]] do [[Brasil]], o empregador pode ser uma empresa, o próprio Estado, os empregadores domésticos e as instituições sem fins lucrativos ([[sindicato]]s, [[ONG]]s etc.).
==== Benefícios do empregado ====
 
Em alguns tipos de emprego, os empregados podem receber benefícios, que são várias compensações não-salariais fornecidas ao empregado, além de seus salários. Os benefícios podem incluir: alojamento (fornecido pelo empregador ou pago pelo empregador), seguro de grupo (saúde, assistência odontológica, vida, etc.), renda por invalidez, aposentadoria, creche, reembolso de mensalidade, licença por doença, férias (remuneradas ou não), previdência social, participação nos lucros, financiamento de educação e outros benefícios especializados. Em alguns casos, como os trabalhadores empregados em regiões remotas ou isoladas, os benefícios podem incluir refeições. Os benefícios dos empregados podem melhorar a relação entre empregado e empregador e reduzir a rotatividade de empregados.<ref name=um />
O maior empregador da atualidade é o [[serviços|setor de serviços]], ultrapassando o [[comércio]], a [[indústria]], e o [[agropecuária|setor agropecuário]], que já foram os maiores empregadores em distintas épocas da humanidade.{{carece de fontes|data=Dezembro de 2008}}
 
A lei confere ao empregador certas prerrogativas sobre o trabalho do empregado, que consistem no seu [[poder diretivo]], que lhe permite fixar tarefas, designar a realização de horas extraordinárias (nos devidos limites), escolher a época da concessão das férias do empregado, fixar metas, controlar a efetiva realização do trabalho, impor sanções, rescindir unilateralmente o contrato quando lhe for conveniente, entre outras, respeitados os direitos previstos em Lei e na [[Constituição]].
 
Outros exemplos de direitos previstos na constituição que o empregador deve garantir aos seus empregados são relacionados a questões como a necessidade de pagamento de uma indenização compensatória ou seguro-desemprego caso não haja justa causa para efetuar uma despedida arbitrária, superioridade de salários em casos específicos como trabalhos noturnos, teto de carga horária de quarenta e quatro horas semanais e oito horas por dia de trabalho, aviso prévio de no mínimo trinta dias e seguro contra acidentes de trabalho.<ref name=":0">{{citar livro|titulo=Recursos Humanos: Princípios e tendências|ultimo=Lacombe|primeiro=Francisco|editora=Saraiva|ano=2011|local=São Paulo|paginas=320 e 321}}</ref>
 
Por outro lado, cabe ao empregador o ônus de assumir integralmente o risco do negócio, fornecer ao empregado todos os instrumentos a fim da realização das tarefas, disponibilizar [[Equipamento de proteção individual|equipamentos de proteção]], pagar o [[salário]] e os [[tributo|encargos sociais]], além de outros deveres previstos em lei.
 
== Ligações externas ==