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Por outro lado, cabe ao empregador o ônus de assumir integralmente o risco do negócio, fornecer ao empregado todos os instrumentos a fim da realização das tarefas, disponibilizar [[Equipamento de proteção individual|equipamentos de proteção]], pagar o [[salário]] e os [[tributo|encargos sociais]], além de outros deveres previstos em lei.
Emprego e carreira em Angola ===Empregador===
{{artigo principal|[[
[[Imagem:Industry beijing night.jpg|thumb|right|210px|'''Indústria''': Foi a maior empregadora do [[Século XIX]], hoje superada pelo '''[[serviços|setor de serviços]]''']]
'''Empregador''' é a [[pessoa física]] ou [[pessoa jurídica|jurídica]] que contrata alguém para lhe prestar serviço como [[empregado]].
Conforme a conceituação do art. 2.º da [[Consolidação das Leis do Trabalho]] do [[Brasil]], o empregador pode ser uma empresa, o próprio Estado, os empregadores domésticos e as instituições sem fins lucrativos ([[sindicato]]s, [[ONG]]s etc.).
O maior empregador da atualidade é o [[serviços|setor de serviços]], ultrapassando o [[comércio]], a [[indústria]], e o [[agropecuária|setor agropecuário]], que já foram os maiores empregadores em distintas épocas da humanidade.{{carece de fontes|data=Dezembro de 2008}}
A lei confere ao empregador certas prerrogativas sobre o trabalho do empregado, que consistem no seu [[poder diretivo]], que lhe permite fixar tarefas, designar a realização de horas extraordinárias (nos devidos limites), escolher a época da concessão das férias do empregado, fixar metas, controlar a efetiva realização do trabalho, impor sanções, rescindir unilateralmente o contrato quando lhe for conveniente, entre outras, respeitados os direitos previstos em Lei e na [[Constituição]].
Outros exemplos de direitos previstos na constituição que o empregador deve garantir aos seus empregados são relacionados a questões como a necessidade de pagamento de uma indenização compensatória ou seguro-desemprego caso não haja justa causa para efetuar uma despedida arbitrária, superioridade de salários em casos específicos como trabalhos noturnos, teto de carga horária de quarenta e quatro horas semanais e oito horas por dia de trabalho, aviso prévio de no mínimo trinta dias e seguro contra acidentes de trabalho.<ref name=":0">{{citar livro|titulo=Recursos Humanos: Princípios e tendências|ultimo=Lacombe|primeiro=Francisco|editora=Saraiva|ano=2011|local=São Paulo|paginas=320 e 321}}</ref>
Por outro lado, cabe ao empregador o ônus de assumir integralmente o risco do negócio, fornecer ao empregado todos os instrumentos a fim da realização das tarefas, disponibilizar [[Equipamento de proteção individual|equipamentos de proteção]], pagar o [[salário]] e os [[tributo|encargos sociais]], além de outros deveres previstos em lei.
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