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#REDIRECT [[Telecomunicação]]
[[Imagem:Antenas de comunicação.jpg|thumb|Antenas de telecomunicações.]]
 
As '''telecomunicações''' constituem um ramo da [[engenharia elétrica]] que contempla o projeto, a implantação, manutenção e controles de redes de sistemas de [[comunicação|comunicações]] (satélites, redes telefônicas, televisivas, emissoras de rádio, Internet etc.). A principal finalidade das telecomunicações é suprir a necessidade humana de se comunicar à [[distância]]. É comum o [[Prefixo gramatical|prefixo]] <u>tele</u> ser omitido e, com isto, usar-se a palavra '''comunicações'''.{{nota de rodapé|MEDEIROS, 2007: pág. 16, item 1.2, parágrafo 1.<ref name=medeiros>MEDEIROS, Julio César de Oliveira. Princípios de Telecomunicações: Teoria e Prática. 2. ed. São Paulo: Érica, 2007. ISBN 978-85-365-0033-1.</ref>}}
 
''A priori'', todas as [[informação|informações]] recebidas geram uma resposta do destinatário ou pelo menos uma confirmação de recebimento. Por este motivo, a [[palavra]] é sempre grafada no [[plural]]: '''telecomunicações'''.{{nota de rodapé|MEDEIROS, 2007: pág. 16, item 1.2, parágrafo 3.<ref name=medeiros/>}}
 
== Conceituações ==
Em um sistema de telecomunicações, as informações do emissor são temporariamente convertidas em sinais [[eletricidade|elétricos]] ([[Tensão elétrica|tensões elétricas]] que variam com o [[tempo]]), para que possam trafegar pelo sistema até que cheguem ao destino, onde são novamente convertidas em informações inteligíveis pelo destinatário. Esses sinais elétricos são denominados <u>sinais elétricos da informação</u>. Tais sinais podem ser <u>analógicos</u> ou <u>digitais</u>.{{nota de rodapé|MEDEIROS, 2007: pág. 20 (item 1.6).<ref name=medeiros/>}}
 
Os <u>sinais analógicos</u> são aqueles gerados por dispositivos [[transdutor]]es, ou seja, dispositivos elétricos capazes de converter um tipo de [[energia]] em outro. Portanto, os transdutores podem ser utilizados para converter informações em sinais analógicos e vice-versa. Exemplo: o [[microfone]] é um tipo de dispositivo transdutor. Quando uma pessoa fala ao microfone, esse transdutor converte a [[voz]] da pessoa (energia [[acústica]]) em sinais analógicos (sinais elétricos oscilantes), que por sua vez trafegam pelo cabeamento elétrico e [[circuito elétrico]] do sistema de som até que cheguem aos [[alto-falante]]s das caixas de som. Como os alto-falantes também são um tipo de transdutor, eles convertem esses sinais analógicos em [[onda]]s de som.{{nota de rodapé|MEDEIROS, 2007: pág. 20 (item 1.6).<ref name=medeiros/>}}
 
Os <u>sinais digitais</u> são aqueles gerados por dispositivos da [[eletrônica digital]], como é o caso dos [[Circuito integrado|circuitos integrados]]: chips, [[microprocessador]]es etc. Dada a sua natureza, os sinais digitais são pulsos elétricos [[Codificação binária decimal|binários]], ou seja, [[bit]]s 0 ou 1, em que "zero" significa "ausência de tensão elétrica" e "um" significa "presença de tensão elétrica".{{nota de rodapé|MEDEIROS, 2007: pág. 20 (item 1.6).<ref name=medeiros/>}}
 
== Classificação dos sistemas ==
Os sistemas de telecomunicações podem ser classificados segundo diferentes critérios.{{nota de rodapé|MEDEIROS, 2007: págs. 33 e 34, item 1.9.<ref name=medeiros/>}}
 
=== Quanto ao fim a que se destina ===
* '''Comercial''': quando é administrado por [[empresa]], geralmente privada, que cobra pelos serviços prestados. Exemplo: empresa privada que ofereça serviços de [[telefonia]] móvel [[Telefone celular|celular]] e de acesso à Internet.
* '''Governamental''': quando pertence a um órgão [[governo|governamental]] e não é utilizado para fins [[comércio|comerciais]]. Exemplo: sistema de radiocomunicações utilizado pelas [[polícia]]s.
* '''Privado''': quando pertence a um [[indivíduo]] ou grupo de indivíduos e é utilizado para atender aos interesses particulares dessa(s) pessoa(s).
* '''Amador''': quando é utilizado, sem fins [[lucro|lucrativos]], para fins de [[lazer]] ou de [[utilidade pública]].
* '''Experimental''': sistema montado para fins de testes, podendo ou não vir a ser posteriormente disponibilizado para utilização por terceiros.
* '''De pesquisa''': sistema cuja finalidade precípua é a obtenção de [[dados]] que possuam valor [[Ciência|científico]].
 
=== Quanto à abrangência territorial ===
* '''Local''': quando se restringe a uma área específica, como uma [[edificação]], um [[bairro]] ou [[distrito]], ou ainda uma [[cidade]] ou [[município]].
* '''Regional''': quando engloba uma porção territorial do país, como por exemplo um [[Estado (subdivisão)|estado]] ou conjunto de estados.
* '''Nacional''': quando engloba todo o [[território]] de um [[país]].
* '''Internacional''': quando transcende as fronteiras de um país. É o caso da [[Internet]].
 
=== Quanto à utilização ===
* '''[[Militar]]''': quando de uso exclusivamente por [[militar]]es e instituições militares.
* '''Civil''': quando de uso exclusivamente por [[civil|civis]] e instituições civis.
* '''Dual''': quando de uso civil e militar.
 
{{notas}}
{{Referências}}
 
== Ligações externas ==
* {{Link||2=http://informatica.hsw.uol.com.br/telecom-canal.htm |3=Artigos sobre telecomunicações |4=na versão [[lusofonia|lusófona]] do website HowStuffWorks}}
* Entidades governamentais nacionais e internacionais:
** {{Link |url=http://www.anacom.pt |título=Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) |descr=Portugal |acessodata=30 de março de 2014}}
** {{Link |url=http://www.anatel.gov.br |título=Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) |descr=Brasil |acessodata=30 de março de 2014}}
** {{Link |url=http://www.incm.gov.mz |título=Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) |descr=Moçambique |acessodata=30 de março de 2014}}
** {{Link |url=http://www.inacom.og.ao |título=Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) |descr=Angola |acessodata=30 de março de 2014}}
** {{Link |idioma=en |url=http://www.itu.int |título=International Telecommunication Union (ITU) |descr=Agência internacional da ONU, especializada em tecnologia da informação e das comunicações |acessodata=30 de março de 2014}}
* Direito das telecomunicações
** Brasil
*** {{Link |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9472.htm |título=Lei federal ordinária nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações) |descr=Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995 |acessodata=14 de abril de 2014}}
*** {{Link |url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2338.htm |título=Decreto federal nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 (Regulamento da Lei Geral das Telecomunicações) |descr=Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências |acessodata=14 de abril de 2014}}
 
{{Produção Econômica|estado=expanded}}
{{Portal3|Economia}}
 
[[Categoria:Telecomunicações]]