Lei dos Crimes Hediondos: diferenças entre revisões
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O latrocinio não é roubo seguido de morte e sim roubo que tem como resultado morte não importando se foi antes ou depois a morte, desde que tenha o resultado morte. |
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Editada pelo governo Collor em [[1990]], a '''Lei dos Crimes Hediondos''' foi uma tentativa de resposta à violência. A sua origem remonta à [[Constituição de 1988]], quando, no seu artigo 5º, inciso XLIII, fixou que "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem". Em 1990, surgiu a lista de crimes hediondos, que classificou como inafiançáveis os [[crime]]s de [[extorsão mediante sequestro]], [[latrocínio]] (roubo
A Lei foi alterada em 1994, através da Lei 8.930/1994. A alteração consistiu em incluir o homicídio qualificado na Lei dos Crimes Hediondos. Esta lei teve grande repercussão na mídia, pois teria sido criada por iniciativa popular, encabeçada pela novelista [[Glória Perez]], depois do assassinato de sua filha a atriz [[Daniella Perez]], dois anos antes. Ocorre que, não obstante a colheita de 1,3 milhão de assinaturas, o mencionado Projeto de Lei foi encaminhado pelo Presidente da Comissão Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, em sua origem, essa lei não é de iniciativa popular.<ref>[http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.930-1994?OpenDocument]</ref>
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* [[Homicídio]] quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
* Homicídio Qualificado
* [[Lesão corporal]] [[dolo]]sa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal
* [[Latrocínio]] (homicídio com objetivo de
* [[Extorsão]] qualificada pela morte;
* Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
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