Procurador-Geral da República (Brasil): diferenças entre revisões

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No [[Brasil]], o '''Procurador-Geral da República''' é a [[autoridade]] responsável pela [[Procuradoria-Geral da República]] (PGR) no país. É nomeado pelo [[Presidente da República brasileira|presidente da República]] dentre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade, e seu nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do [[Senado Federal (Brasil)|Senado Federal]] após arguição pública. Detém independência funcional para o exercício de suas funções, não estando subordinado ao [[Poder Executivo do Brasil|Poder Executivo]], e tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art128%C2%A71|título=Art. 128, § 1º da Constituição Federal.|citação=§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.}}</ref> Entre suas atribuições, estão a chefia do [[Ministério Público da União]] e de [[procurador-geral eleitoral]] e presidente do [[Conselho Nacional do Ministério Público]].<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art130a|título=Art. 130-A, I da Constituição Federal.}}</ref> O PGR tem mandato de dois anos, permitidas reconduções pelo presidente da República. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado.