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{{Mais notas|data=dezembro de 2018}}
'''Parentesco''' é a relação que une duas ou mais [[pessoa (biologia)|pessoas]] por [[Hereditariedade|vínculos genéticos]] ([[descendência]]/[[ascendência]]/colateral) ou sociais (sobretudo pelo [[casamento]] ou [[adoção]]).
 
O parentesco estabelecido mediante um [[ancestral]] em comum é chamado ''parentesco consanguíneo'', enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de ''parentesco por afinidade''.<ref>[http://www.soleis.adv.br/artigonocoesdeparentesco.htm Noções de parentesco]</ref> Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filhosfilho, netosneto, bisnetosbisneto, trinetostrineto etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.)<ref>{{citar web|url=http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/12035/material/Parentesco.pdf|titulo=Relações de Parentesco|data=|acessodata=10 de agosto de 2017|publicado=Pontifícia Universidade Católica de Goiás|ultimo=Fernandes|primeiro=Maria Cremilda Silva}}</ref>.
 
== Graus de parentesco no Brasil e em Portugal ==
[[File:Tabela de Parentescos.png|thumb|500px377x377px|Relações de parentesco em português. Os sistemas terminológicos de parentesco podem ser completamente diferentes de uma [[sociedade]] a outra. Dentro dessa classificação antropológica, o sistema lusófono corresponde ao sistema esquimal de parentesco.|alt=]]A lei brasileira ([[Código Civil brasileiro|Código Civil]], arts. 1594 e 1595) só considera como parentes colaterais até o quarto grau (sendo cada grau contado a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum). Já o parentesco em linha direta não tem este limite. A tabela de parentesco também é muito importante para fins eleitorais.<ref>[http://miss.tse.jus.br/eleicoes/elei2002/parentesco.htm Tabela de graus de parentesco], visitada em 21 de outubro de 2014</ref>
 
Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primo de primeiro grau". A partir daí, todos os outros primos são chamados de primos de 2º, 3º, 4º grau, etc. Por exemplo, oso filhosfilho dosdo primosprimo sãoé chamadoschamado de primosprimo-sobrinhossobrinho e o primosprimo dosdo paispai sãoé chamadoschamado de primosprimo-tiostio, sendo os dois filhos de dois primos diferentes primos de terceiro grau entre si, e assim por diante. Mas as definições variam de pessoas para pessoas. Há quem considere desta maneira:
* Irmãos — são os que têm os mesmos pais.
* Primos — são os que têm os mesmos avós (paternos ou maternos).
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* Primos terceiros — são os que têm os mesmos trisavós (basta também um casal de trisavós).
* Primos quartos — são os que têm os mesmos tetravós (também basta um casal).
* Primos quintos — são os que têm os mesmos pentavós (um casal também basta).
 
Os filhos dos primos nesse caso seriam os "primos intermediários" (1 grau e meio, 2 graus e meio, 3 graus e meio), ou para outras pessoas são sobrinhos em segundo grau e para outras pessoas são primos-sobrinhos.
Os netos dos irmãos são chamados de "sobrinhos-netos" e os irmãos dos avós são chamados de "tios-avós". Portanto, as definições e interpretações podem ser consideradas corretas, embora seja exatamente oficial, ou legal.
 
Para outras pessoas, sobrinhos em segundo grau são netos de seus irmãos, o mesmo que "sobrinhos-netos". Portanto, as definições e interpretações variam muito e todas podem ser consideradas corretas, embora nenhuma delas seja exatamente oficial, ou legal. Fora da esfera legal, a questão de consideração de parentesco varia de acordo com a percepção individual de cada um.
 
Os netos dos primos são chamados de "primos-sobrinhos-netos" e os primos dos avós são chamados de "primos-tios-avós".
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A doutrina brasileira também tem considerado como parentesco as relações de afetividade independentemente de laços biológicos ou mesmo por adoção legal. Em situações em que um homem descobre tardiamente não ser pai biológico de seu filho, mas criou-o como se o fosse, também é considerado seu pai para todos os fins legais.<ref>{{Citar web|url=https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/farmacia/parentesco-socioafetivo/18142|titulo=Portal Educação - Artigo|acessodata=2017-08-10|obra=www.portaleducacao.com.br|ultimo=Educacao|primeiro=Portal|lingua=pt-br}}</ref>
 
Na [[Código Civil português|lei portuguesa]], medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Assim, entre um determinado indivíduo e seusum primosseu direitosprimo direito, há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque se conta oso paispai, oso avósavô, oso tiostio e oso primosprimo do indivíduo em causa.
 
Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes ''dentro'' do grau sênior. Assim, por exemplo, tios e sobrinhos são parentes dentro do 1º grau.
 
Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes ''dentro'' do grau sênior. Assim, por exemplo, tiostio e sobrinhossobrinho são parentes dentro do 1º grau.
No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,<ref>art. 1595, § 2º, CC</ref> inexistindo, em nível legal, o termo "ex-sogra". Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã da sua esposa) não é seu parente. O mesmo vale para os colaterais.
 
No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,<ref>art. 1595, § 2º, CC</ref> inexistindo, em nível legal, o termo "ex-sogra". Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã da sua esposa) não é seu parente. O mesmo vale para os colaterais.[[File:Graus de Parentesco.jpg|thumb|499x499px|Relações de parentesco numa árvore genealógica.|alt=]]
===São parentes<ref>{{Citar web|url=http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/2098/os_parentes_e_a_lei|titulo=Os Parentes e a Lei - Doutrinas UJ|acessodata=2016-11-08|obra=uj.novaprolink.com.br}}</ref>===
====Por [[consanguinidade]] ou por [[adoção]] legal====
* [[Pai]], [[mãe]] e [[filho]]s (em primeiro [[grau]])
* [[Irmão]]s, [[avós]] e [[neto]]s (em segundo [[grau]])
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==Graus de parentesco em uma árvore genealógica==
[[File:Graus de Parentesco.jpg|center|700px|Relações de parentesco numa árvore genealógica.]]
'''Notas:''' Normalmente, para graus de ascendência superiores aos tetravós, os genealogistas identificam como pentavós, hexavós, heptavós, octavós, eneavós, decavós, undecavós, dodecavós, tridecavós, tetradecavós, pentadecavós, hexadecavós, heptadecavós, octadecavós, eneadecavós, icosavós e assim sucessivamente. Do mesmo modo na descendência, identificam os parentescos como tetranetos, pentanetos, hexanetos, heptanetos, octanetos, eneanetos, decanetos, undecanetos, dodecanetos, tridecanetos, tetradecanetos, pentadecanetos, hexadecanetos, heptadecanetos, octadecanetos, eneadecanetos, icosanetos e assim sucessivamente.
 
== Ver também ==
* [[Família]]
* [[Genealogia]]