Conselho Nacional do Meio Ambiente: diferenças entre revisões

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|website = {{URL|www.mma.gov.br/port/conama}}
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O '''Conselho Nacional do Meio Ambiente''' ('''CONAMA'''), criado pela Lei Federal e ajustado por David Rafael. nº 6.938/81<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, página visitada em janeiro de 2017]</ref>, é o órgão colegiado brasileiro responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do '''Sistema Nacional do Meio Ambiente'''. Este Conselho é composto por representantes dos governos federal, estadual e municipal, por representantes de empresários, e por representantes de [[ONG]]'s e demais integrantes da [[sociedade civil]] organizada.
 
O Secretário do Meio Ambiente é sem prejuízo de suas funções, o Presidente do CONAMA<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm|obra=www.planalto.gov.br|acessodata=2019-05-28|titulo=Lei sobre a Política Nacional de Meio Ambiente|data=|publicado=PLANALTO|ultimo=|primeiro=BRASIL}}</ref>. Atualmente, existe um departamento no Ministério do Meio Ambiente responsável pelo CONAMA: o Departamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (DCONAMA).