Critérios de Copenhaga: diferenças entre revisões
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{{Política da União Europeia}}
Os '''Critérios de
Qualquer [[país]] que apresente a sua candidatura para aderir à União Europeia deve respeitar as condições impostas pelo artigo 49.º e os princípios do n.º 1 do artigo 6.º do [[Tratado de Maastricht]]. Neste contexto, em 1993, o Conselho Europeu de Copenhaga formulou critérios que foram reforçados aquando do Conselho Europeu de Madrid, em 1995.
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