Critérios de Copenhaga: diferenças entre revisões

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{{Política da União Europeia}}
Os '''Critérios de CopenhagaCopenhague''' são as regras que definem se um país é elegível para [[Alargamento da União Europeia|aderir à União Europeia]]. Os critérios exigem que o Estado tenha instituições que preservem a [[democracia]] e os [[direitos humanos]], atue com a [[economia de mercado]] e assuma suas obrigações na [[União Europeia]].<ref>{{Citar web |url=http://www.europarl.europa.eu/enlargement/ec/pdf/cop_en.pdf |titulo=Copenhagen European Council - 21-22 June 1993 |publicado=Parlamento Europeu |lingua=en}}</ref>
 
Qualquer [[país]] que apresente a sua candidatura para aderir à União Europeia deve respeitar as condições impostas pelo artigo 49.º e os princípios do n.º 1 do artigo 6.º do [[Tratado de Maastricht]]. Neste contexto, em 1993, o Conselho Europeu de Copenhaga formulou critérios que foram reforçados aquando do Conselho Europeu de Madrid, em 1995.