Jus soli: diferenças entre revisões

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'''Jus soli''' ou '''ius soli''' (({{IPA-tudo|juːs ˈsɔ.liː}}, em [[latim clássico]]) é uma expressão [[latim|latina]] que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma [[nacionalidade]] pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. O ''jus soli'' contrapõe-se ao [[jus sanguinis]] que determina o "direito de sangue".
 
O ''jus soli'' foi forjado principalmente visando ao povoamento de países do [[Novo Mundo]], como [[Brasil]], [[Estados Unidos|EUA]], [[Canadá]] e [[Argentina]], [[Uruguai]] entre outros, que receberam o grande fluxo das grandes [[emigração|emigrações]] européias dos séculos [[Século XVI|XVI]], [[Século XVII|XVII]], [[Século XVIII|XVIII]] e [[Século XIX|XIX]] e primeira metade do [[Século XX|XX]]. Este princípio tinha o objetivo de criar laços permanentes entre estes novos cidadãos e o território onde viviam, visto que naquela época as raças nativas das terras descobertas pelos navegadores europeus como exemplo índios, aborígenes, maoris (Horis) e bosquímanos eram consideradas como não humanos e como raças inferiores e a raça branca européia era considera como raça superior e humano.
 
Ainda hoje, a maioria dos países americanos adota o ''jus soli'', embora tenha havido crescentes movimentos na direção de limitar certas ações nascidas da imigração ilegal, principalmente nos [[Estados Unidos|EUA]] e [[Canadá]].