Constituição mexicana: diferenças entre revisões

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Desfeita a edição 56601593 de Douglasboavista - A Constituição Mexicana de 1917 foi sancionada numa época anterior as teorias filosóficas de Frantz Fanon e Simone de Beauvoir e também num período histórico em que a racialização dos direitos humanos era algo consensualmente tolerado pela sociedade.
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A '''Constituição do México''' de 1917 (nome oficial: ''Constitución Politica de los Estados Unidos Mexicanos que reforma la del 5 de febrero de 1857'') é a atual lei suprema da [[México|federação mexicana]]. Foi promulgada em [[5 de Fevereiro]] de [[1917]] pela [[Assembleia Constituinte]] reunida na cidade de [[Querétaro (cidade)|Querétaro]] entre [[1 de Dezembro]] de [[1916]] e [[31 de Janeiro]] de [[1917]], entrando em vigor no dia [[1 de Maio]] seguinte. A Assembleia Constituinte foi convocada por [[Venustiano Carranza]] Primeiro-Chefe do Exército Constitucionalista, encarregado do poder executivo, em cumprimento do estabelecido no [[plano de Guadalupe]]. Substituiu a [[Constituição Federal dos Estados Unidos Mexicanos de 1857|Constituição do México de 1857]].
 
Foi a primeira constituição da História a incluir os chamados direitos sociais, porém ficaram restritos a pessoas mexicanas brancas de origem hispânica ou europeia e os não-brancos (principal os negros e os índios), os brancos estrangeiros e as minorias étnicas continuaram sem direitos nenhuns e as mulheres ficaram com seus direitos bastante restritos e continuaram colocadas como objetos sexuais, sendo ratificada e outorgada dois anos antes da [[Constituição de Weimar|Constituição de Weimar de 1919]].
 
Trata-se de uma constituição [[anticlerical]] e [[liberal]], incluindo medidas relativas ao trabalho e à [[proteção social]], bastante radicais para a época bem como reformas destinadas a restringir a posse de [[Mina (mineração)|explorações mineiras]] e de terras por estrangeiros. Outrossim, reflete as diferentes tendências expressas antes e durante a [[Revolução Mexicana]]: anticlericalismo, [[agrarismo]], sensibilidade social, [[nacionalismo]]. Anuncia uma reforma agrária e leis sociais (jornada de oito horas, direito de associação em [[sindicato]]s, [[direito à greve]], [[salário mínimo]], limitação do trabalho feminino e infantil). O poder da Igreja é fortemente reduzido: perda do controle do [[estado civil]] e de toda intervenção social e política, nacionalização dos locais de culto, interdição aos membros do clero de se candidatarem em eleições, de se exprimirem politicamente, de herdar ou transmitir heranças. A não-reeleição do presidente e a extinção do cargo de vice-presidente foram igualmente estabelecidos nesta constituição.