Agência Nacional de Mineração: diferenças entre revisões

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A '''Agência Nacional de Mineração''' ('''ANM''') é uma [[autarquia]] federal, vinculada ao [[Ministério de Minas e Energia]], responsável pela gestão da atividade de [[mineração]] e dos recursos minerais [[brasil]]eiros, também com aexceto hidrocarbonetos e substâncias nucleares.
 
A ANM foi criada por meio da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv791.htm Medida Provisória n° 791], de 25 de julho de 2017. A referida norma tramitou no [[Congresso Nacional do Brasil]], tendo sidoposteriormente aprovadaconvertida na forma do [httpshttp://www.congressonacionalplanalto.leggov.br/materiasccivil_03/medidas_Ato2015-provisorias2018/-2017/mpvLei/130150L13575.htm ProjetoLei 13.575], de Lei26 de Conversãodezembro de 37/2017]. A agência foi efetivamente instalada em em 28 de novembro de 2018, conformecom a publicação do [http://www.camaraplanalto.gov.br/proposicoesWebccivil_03/prop_mostrarintegra?codteor=1624962&filename=Tramitacao_ato2015-MPV+7912018/20172018/decreto/D9587.htm redaçãoDecreto finalnº 9.587], queseguindo constao previsto no relatórioArt. aprovado36 da mesma lei. No período em que ainda havia a pendência de instalação da [[ANM]], estandoo encaminhada[[Departamento paraNacional sançãode presidencialProdução Mineral]] ([[DNPM]]) seguiu com as atribuições de gerir o patrimônio mineral brasileiro, seguindo o entendimento manifestado pela [[AGU]] por meio do [https://sapiens.agu.gov.br/documento/64150889 Parecer n° 00233/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU].
 
DeCom acordoa compublicação odo teorreferido dadecreto referidade Medida Provisóriainstalação, ao ANM[[DNPM]] temfoi comoefetivamente missãoextinto, substituirpassando oà entãoANM [[Departamentoa Nacionalmissão de Produçãosubstituir Mineral]]o ([[DNPM]]),antigo ora extinto,Departamento nas suas funções de Estado que englobam o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais, assegurando, controlando e fiscalizando o exercício das atividades de mineração, além de regular o uso dos recursos minerais de domínio da União, observando a utilidade pública e o interesse nacional, garantindo racionalidade do aproveitamento dos bens minerais, da concessão do subsolo, reparabilidade financeira e estrutural à sociedade e a sustentabilidade do meio ambiente.
Tal norma, publicada em conjuntamente as Medidas Provisórias n° [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv789.htm 789] e [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv790.htm 790], cria novas regras na mineração, modernizando o antigo [[Código de Mineração]]. Entre as mudanças está o aumento do teto da multa por infrações, que passa de R$ 2,5 mil para R$ 30 milhões<ref>{{Citar periódico|titulo=Temer muda royalties da mineração e prevê arrecadar 80% mais; agência substituirá DNPM|jornal=G1|url=http://g1.globo.com/economia/noticia/governo-anuncia-mudancas-em-regras-para-o-setor-de-mineracao.ghtml|idioma=}}</ref>.
 
No entanto, apesar de as Medidas Provisórias n° [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv789.htm 789] e n° [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv791.htm 791] terem sido aprovadas no Congresso, a MPv [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv790.htm 790], em razão de não ter sido votada na [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara dos Deputados]] por falta de consenso no plenário até a data limite de 28 de novembro de 2017, caducou e, portanto, perdeu sua eficácia legal a partir de 29 de novembro de 2017.
 
De acordo com o teor da referida Medida Provisória, a ANM tem como missão substituir o então [[Departamento Nacional de Produção Mineral]] ([[DNPM]]), ora extinto, nas suas funções de Estado que englobam o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais, assegurando, controlando e fiscalizando o exercício das atividades de mineração, além de regular o uso dos recursos minerais de domínio da União, observando a utilidade pública e o interesse nacional, garantindo racionalidade do aproveitamento dos bens minerais, da concessão do subsolo, reparabilidade financeira e estrutural à sociedade e a sustentabilidade do meio ambiente.
 
Segundo o entendimento da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Advocacia Geral da União (AGU), manifestado através do [https://sapiens.agu.gov.br/documento/64150889 Parecer n° 00233/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU], o DNPM continua exercendo normalmente as suas funções institucionais, valendo-se de sua Estrutura Regimental e Organizacional atual, conforme prevê o art. 35 da Medida Provisória no 791/2017. A ANM foi criada pela Medida Provisória nº 791/2017, mas se encontra pendente de instalação para início das suas atividades, conforme estabelece o art. 34 do referido diploma legal, e a agência criada somente iniciará as suas atividades com a entrada em vigor do decreto presidencial que aprovar a sua estrutura regimental, quando o DNPM restará definitivamente extinto.
 
== Royalties e tributos ==