Agência Nacional de Mineração: diferenças entre revisões

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A '''Agência Nacional de Mineração''' ('''ANM''') é uma [[autarquia]] federal, vinculada ao [[Ministério de Minas e Energia]], responsável pela gestão da atividade de [[mineração]] e dos recursos minerais [[brasil]]eiros, exceto hidrocarbonetos e substâncias nucleares.
 
A ANM foi criada por meio da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv791.htm Medida Provisória n° 791], de 25 de julho de 2017, posteriormente convertida na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13575.htm Lei 13.575], de 26 de dezembro de 2017. A agência foi efetivamente instalada em em 28 de novembro de 2018, com a publicação do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9587.htm Decreto nº 9.587], seguindo o previsto no Art. 36 da mesma lei. No período em que ainda havia a pendência de instalação da [[ANM]], o [[Departamento Nacional de Produção Mineral]] ([[DNPM]]) seguiuprosseguiu com as atribuições de gerir o patrimônio mineral brasileiro, seguindo(referendado opelo entendimento manifestado pela [[AGU]] por meio do [https://sapiens.agu.gov.br/documento/64150889 Parecer n° 00233/2017/PF-DNPM-SEDE/PGF/AGU]).
 
Com a publicação do referido decreto de instalação, o [[DNPM]] foi efetivamente extinto, passando à ANM a missão de substituir o antigo Departamento nas funções de Estado que englobam o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais, assegurando, controlando e fiscalizando o exercício das atividades de mineração, além de regular o uso dos recursos minerais de domínio da União, observando a utilidade pública e o interesse nacional, garantindo racionalidade do aproveitamento dos bens minerais, da concessão do subsolo, reparabilidade financeira e estrutural à sociedade e a sustentabilidade do meio ambiente.