Ato Institucional n.º 2: diferenças entre revisões

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{{Info/Documento/Wikidata}}
O '''Ato Institucional Número Dois''' ('''AI-2''')<ref name=":0">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-02-65.htm|titulo=ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965.|acessodata=2018-04-07|obra=www.planalto.gov.br}}</ref> foi baixado pelo regime militar, em 27 de outubro de 1965, como resposta aos resultados das eleições que ocorreram no início daquele anomês. Seguindo a estratégia delineada pelos militares anteriormente a [[31 de março]] de [[1964]], foi necessária a edição de mais um [[Ato Institucional]], agora com 33 artigos, pois certos dispositivos da [[Constituição de 1946]] não eram compatíveis com a nova ordem "revolucionária".
 
Com a vitória da oposição nas eleições em cinco estados do país, mais notadamente as de [[Israel Pinheiro]], em [[Minas Gerais]], e [[Negrão de Lima]], na [[Guanabara]], os militares avançaram com a repressão: foram reabertos os processos de cassação, partidos políticos foram extintos (com suas sedes invadidas e desativadas) e o Poder Judiciário sofreu intervenção do Executivo. Até que, em 27 de Outubro de 1965,<ref name=":0"/> o marechal [[Humberto de Alencar Castelo Branco]] mandou publicar no [[Diário Oficial]] e ordenou o cumprimento do AI-2, que emendou vários dispositivos da Constituição de 1946 e, sobretudo, tornou indireta a eleição para presidente da República. A partir de então, o [[Poder Judiciário]] também sofreu intervenção direta do [[Poder Executivo]]. Desta forma, os julgamentos das ações dos revolucionários deixaram de ser competência da justiça civil e o Estado entrou em um regime de exceção ainda mais repressor das posições contrárias ao regime.