Direito penal brasileiro: diferenças entre revisões
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Formalmente, a [[lei penal]] que deveria ser aplicada no Brasil, naquela época, era a contida nos 143 títulos do livro V das [[Ordenações Filipinas]], promulgadas por [[Filipe II]], em 1603. Orientava-se no sentido de uma ampla e generalizada criminalização, com severas punições. Além do predomínio da [[pena capital]], utilizava outras sanções cruéis, como o [[açoite]], amputação de membros, as [[galé]]s, degredo etc. Não se adotava o [[princípio da legalidade]], ficando ao arbítrio do julgador a escolha da sanção aplicável. Esta rigorosa legislação regeu a vida brasileira por mais de dois séculos. O código Filipino foi ratificado em 1643 por [[D. João IV]] e em 1823 por [[Pedro I do Brasil|D. Pedro I]]. E só viria a ser substituído em 1830 com a promulgação do [[Código Criminal do Império]].
== Ligações externas ==
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