Câmara municipal (Brasil): diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Foram revertidas as edições de 2804:14C:BBAD:53F1:C1FA:C446:2349:C9D (usando Huggle) (3.4.9)
Etiquetas: Huggle Reversão
artigo 29 a 31 da CF/88, artigos que disciplinam sobre os municípios.
Linha 55:
|}
 
Compete às Câmaras fixar o subsídio dos Vereadores em cada legislatura para a legislatura seguinte, respeitando sempre a Constituição e o que mais estiver disposto na Lei Orgânica do município. A Constituição impõe limites máximos para o gasto total do Município com a remuneração dos vereadores, que não pode exceder 5% da receita do Município (CF, art.1929, VII, incluído pela EC nº 1, de 1992) e também para a remuneração individual de cada um deles (de acordo com a EC 25/2000):
:{| class="wikitable"
|-
Linha 74:
|}
 
Em virtude da natureza legislativa do seu trabalho, que, ao atender o interesse público pode ferir poderosos interesses particulares e mesmo políticos, a Constituição determina "a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município" (CF, art.1929, VIII). Em contrapartida, equipara os vereadores aos [[Congresso Nacional|congressistas]] (Senadores, Deputados Federais), no que toca às "proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança" fixados nos artigos 54 e 55 da Constituição, e aos e [[Deputados Estaduais]] similares, no que couber, de acordo com a Constituição do Estado a que pertence o Município (CF, art.1929, IX, incluído pela EC nº 1, de 1992).
 
Além disso, a Constituição impõe às Câmaras Municipais uma série de obrigações, que se revestem de poder e também de responsabilidade. Elas devem: