Direito ambiental: diferenças entre revisões

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Inclusão de instituição de ensino em direito ambiental no Brasil.
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== História do direito do ambiente ==
AQuando o homem se começou a desenvolver, já a Natureza é tãoandava antiga quantomuito. E embora o próprioHomem homemconsiga desempenhar o papel de aniquilidor, não se pode negar queos contínuos esforços por parte de um grande número desta mesma espécie, para a suapreservação protecçãoda tambémmãe remontaNatureza, aosda temposqual maisdependemos antigospor completo. OsEm tempos remotos, os agricultores mais antigos deixavam a terra em pousio para que esta se pudesse fortalecer, muitos povos tinham na "Mãe Natureza" uma divindade e mesmo nas religiões monoteístas como o [[Judaísmo]], o [[Cristianismo]] ou o [[Islamismo]] não são raras as referências nas escrituras ao dever de protecção que o homem tem sobre todas as obras de Deus. Talvez o primeiro e mais notável ecologista tenha inclusivamente sido [[São Francisco de Assis]] que na sua inserção cosmológica do homem na Natureza enquanto parte da criação divina, sente a necessidade de chamar o lobo de "irmão lobo", a andorinha de "irmã andorinha", etc.
 
Mas foi apenas nos anos 60 do [[século XX]] que a protecção do Ambiente foi catapultada para a ribalta da discussão política, logo também para o Direito. De uma visão puramente antropocêntrica do Direito, nos últimos anos tem-se passado a uma visão mais abrangente que inclui o dever de preservação do meio ambiente, os direitos dos animais, entre outros.