Prisão em segunda instância no Brasil: diferenças entre revisões

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''A '''prisão após condenação criminal em segunda instância''' refere-se à imperatividade de que, no [[ordenamento jurídico]] [[Justiça do Brasil|brasileiro]], o réu condenado à [[Sanção penal|pena]] privativa de liberdade inicie o seu cumprimento após decisão de [[segunda instância]], ainda que pendentes recursos às instâncias superiores ([[Superior Tribunal de Justiça]] e [[Supremo Tribunal Federal]]). O último entendimento de permitir a prisão foi decidido por sete votos a quatro pelo [[Supremo Tribunal Federal]] (STF) em fevereiro de 2016,<ref name="EM">{{citar web|url=http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2016/02/18/interna_politica,735296/stf-libera-prisao-apos-2-instancia-e-condenado-sera-preso-mais-cedo.shtml|publicado=Estado de Minas|acessodata=7 de outubro de 2016|título=STF libera prisão após 2ª instância e condenado será preso mais cedo}}</ref> e mantido em uma nova decisão na corte em outubro de 2016, por seis votos a cinco.<ref name="STF">{{citar web|url=http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/10/supremo-mantem-prisao-apos-condenacao-em-segunda-instancia.html|publicado=Globo.com|obra=G1|data=5 de outubro de 2016|acessodata=7 de outubro de 2016|título=Supremo mantém possibilidade de prisão a condenados em 2ª instância|autor=Renan Ramalho}}</ref> Os réus condenados nessa situação têm direito a recorrer aos tribunais superiores, mas não em liberdade.<ref>{{citar web|url=http://noticias.band.uol.com.br/brasil/noticia/100000794605/stf-permite-prisao-apos-condenacao-em-segunda-instancia.html|publicado=Uol|obra=Band|acessodata=7 de outubro de 2016|título=STF permite prisão após condenação em segunda instância}}</ref> Em 07 de novembro de 2019, contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de 6 x 5, que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos, apesar de não ter afastado a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, desde que sejam preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal para a prisão preventiva. <ref>{{Citar web|titulo=Por 6 votos a 5, STF muda de posição e decide contra prisão após condenação em 2ª instância|url=https://g1.globo.com/politica/ao-vivo/stf-julgamento-prisao-de-condenados-segunda-instancia.ghtml|obra=G1|acessodata=2019-11-22|lingua=pt-br}}</ref>''
 
''No Brasil, o início do cumprimento de pena logo após a segunda instância era a regra, em razão de os [[Recurso especial|recursos especial]] e [[Recurso extraordinário|extraordinário]] não serem dotados de efeito suspensivo (capacidade de suspender o cumprimento da decisão objeto do recurso). Em 2009, no julgamento do [[habeas corpus]] nº 84.078, o STF decidiu pela inconstitucionalidade desse instituto. Em 2011, a Lei nº 12.403 alterou o art. 283 do [[Código de Processo Penal brasileiro|Código de Processo Penal]], adequando-o ao entendimento da corte, de modo a permitir a prisão para fins de cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado da condenação.<ref>{{Citar web|url=https://www.gazetadopovo.com.br/justica/a-constituicao-nao-resolve-a-polemica-da-prisao-em-segunda-instancia-5osm4qg6nlsyv333ttbanphfe|titulo=A Constituição não resolve a polêmica da prisão em segunda instância|acessodata=2018-12-19|obra=Gazeta do Povo|lingua=pt-br}}</ref> Esse entendimento perdurou até 2016.<ref name=":2" /><ref name=":3" /><ref name=":4" /><ref name=":0" /><ref name="EM" /> A constitucionalidade e eficácia desse artigo é o objeto das [[Ação declaratória de constitucionalidade|Ações Declaratórias de Constitucionalidade]] (ADCs) 43 e 44, apresentadas pelo [[Partido Ecológico Nacional]] (PEN) e pelo [[Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil]] (OAB), respectivamente, visando a alterar o atual entendimento do STF.<ref name="STF" /><ref>{{Citar web|url=http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754|titulo=Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal|acessodata=2016-10-31|obra=www.stf.jus.br}}</ref>''
 
''Nos [[Estados Unidos]], [[Canadá]], [[Argentina]] e em vários países da [[Europa]], como [[França]], [[Inglaterra]] e [[Espanha]], prisão em segunda instância é permitida.<ref>{{Citar periódico|data=2016-10-05|titulo=Supremo mantém possibilidade de prisão a condenados em 2ª instância|url=http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/10/supremo-mantem-prisao-apos-condenacao-em-segunda-instancia.html|jornal=Política}}</ref><ref name="bbc">{{Citar periódico|ultimo=@marischreiber|primeiro=Mariana Schreiber-|data=2018-04-03|titulo=Alvo de disputa no Brasil, prisão após condenação em segunda instância é permitida nos EUA e em países da Europa|url=http://www.bbc.com/portuguese/brasil-43480154|jornal=BBC Brasil|lingua=en-GB}}</ref><ref>{{Citar periódico|titulo=França, Argentina e EUA preveem prisão após decisão de 2.ª instância - Política - Estadão|url=http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,franca-argentina-e-eua-preveem-prisao-apos-decisao-de-2-instancia,70002180958|jornal=Estadão|lingua=pt-BR}}</ref><ref>{{Citar periódico|data=2018-04-04|titulo=Alvo de disputa no Brasil, prisão após condenação em segunda instância é permitida nos EUA e em países da Europa|url=https://noticias.r7.com/internacional/alvo-de-disputa-no-brasil-prisao-apos-condenacao-em-segunda-instancia-e-permitida-nos-eua-e-em-paises-da-europa-04042018|jornal=R7.com}}</ref><ref>{{Citar periódico|data=2018-04-02|titulo=Supremo recebe manifestos contra e a favor de prisão em 2ª instância|url=http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/04/supremo-recebe-manifestos-contra-e-favor-de-prisao-em-2-instancia.html|jornal=Jornal Nacional|lingua=pt-BR}}</ref> Na [[Alemanha]], a [[Lei Fundamental da República Federal da Alemanha|Constituição]] prevê que a pena só deve ser cumprida após esgotadas as possibilidades de recurso, mas é comum que o processo transite em julgado após julgamento em apenas dois graus, pois crimes considerados graves, como [[homicídio]], já começam a ser julgados nos órgãos que normalmente atuam como segunda instância e são cabíveis apenas recursos para a corte superior.<ref name="bbc" /> Em [[Portugal]], a execução da pena só se inicia depois de a condenação se ter tornado definitiva. Contudo, apenas recursos de crimes com pena superior a oito anos chegam ao Tribunal Constitucional, a última instância.<ref name="bbc" />''
 
==''HC 126.292''==