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Acessibilidade em [[museus]] e centros de ciência significa que as [[exposições]], espaços de convivência, serviços de informação, programas de formação e todos os demais serviços básicos e especiais oferecidos pelos equipamentos culturais devem estar ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo a [[autonomia]] dos usuários.
 
Os [[museus]] para serem acessíveis precisam que seus serviços estejam adequados para serem alcançados, acionados, utilizados e vivenciados por qualquer pessoa, independentemente de sua condição física ou comunicacional.<ref name=SARRAF>SARRAF, Viviane Panelli. Reabilitação do Museu: políticas de inclusão cultural por meio da acessibilidade. 2008. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação) – Escola de Comunicação e Artes, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.</ref> Portanto, este tema tem sido amplamente discutida no meio acadêmico <ref name=TOJAL> TOJAL, Amanda Pinto da Fonseca. Política de acessibilidade comunicacional em museus: para quê e para quem? Revista Museologia & Interdisciplinaridade, v. 4, n. 7, p. 190-202, 2015. http://periodicos.unb.br/ojs311/index.php/museologia/article/view/16779 {{Wayback|url=http://periodicos.unb.br/ojs311/index.php/museologia/article/view/16779 |date=20190113064213 }}</ref> considerando que todos os usuários, com ou sem algum tipo de deficiência, podem ser usuários de diferentes tipos de acessibilidade.
 
Pensando em divulgar e estimular as ações de acessibilidade em museus e centros de ciências, em [[2017]] foi organizado pelo Grupo Museus e Centros de Ciências Acessíveis (MCCAC) em parceria com a Rede de popularização da ciência e da tecnologia da América Latina e do Caribe (RedPOP) e da [[Fiocruz]] o "Guia de Museus e Centros de Ciências acessíveis da América Latina e do Caribe", que lista recursos de acessibilidade em 110 museus e centros de ciências da América Latina e do Caribe.<ref> [https://grupomccac.org/publicacoes/ Grupo Museus e Centros de Ciências Acessíveis (MCCAC)] </ref>
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Embora a Lei N.º 10.098/2000<ref name=":2" /> tenha a finalidade de assegurar o direito de igualdade, das liberdades fundamentais e de [[inclusão social]]  através da criação de normas gerais e critérios básicos para  a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, essa ainda é uma realidade muito distante. Além da falta de políticas públicas e de investimentos, há também deficiência na fiscalização para a aplicação das leis existentes.<ref name=":2" />
 
No Brasil, a dificuldade em acessibilidade é enfrentada principalmente por pessoas com dificuldades físico-motoras e dificuldades sensoriais (a maioria pessoas com deficiência visual e auditiva). No caso as pessoas com deficiência visual, as limitações de acessibilidade do meio físico ocorrem principalmente pela barreira comunicacional. É praticamente inexistente a instalação da sinalização de acessibilidade composta por pisos táteis, informações em braile, placas fotoluminescentes, sinais sonoros, etc., apesar de serem obrigatórios através da Norma ABNT NBR 9050/2015<ref name=":3">{{citar web|url=http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-abnt|titulo=Norma ABNT NBR 9050/2015 - 3ª Edição|data=|acessodata=07/12/2018|publicado=|ultimo=|primeiro=|arquivourl=https://web.archive.org/web/20181219024329/http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-abnt|arquivodata=2018-12-19|urlmorta=sim}}</ref> e do [[Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil)|Estatuto da Pessoa com Deficiência]], para que todos possam gozar do direito de inclusão e do direito de ir e vir.
 
O Decreto 9.296 de 1º de março de 2018,<ref name=":4">{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9296.htm|titulo=Decreto 9.296/2018|data=1º de março de 2018|acessodata=07/12/2018|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref> através da regulamentação do art. 45 da Lei 13.146/2015<ref name=":0" /> – Estatuto da Pessoa com Deficiência,<ref name=":0" /> torna obrigatório o cumprimento da NBR 9050/2015<ref name=":3" />, norma ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que regulamenta a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
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Existem países com [[Política pública|políticas públicas]] e políticas de investimentos, que garantem a devida aplicação de suas leis internas promovendo o direito de acessibilidade. Direito que também é garantido pela [[Declaração Universal dos Direitos Humanos]] da [[Organização das Nações Unidas|ONU]]. A Suécia pode ser usada como exemplo, pois iniciou há 2 décadas investimentos em [[Política pública|políticas públicas]] e projetos de acessibilidade, com medidas de adaptação pelas cidades do país. Praticamente todas as calçadas suecas possuem corrimões e sinalização contrastantes em todas as escadas, meios-fios acessíveis para a entrada de veículos nas paradas de ônibus, calçadas com pisos táteis de alerta e direcionais, rampas por todo lugar, ônibus e metrô com elevadores, alertas eletrônicos que indicam os destinos dos transportes públicos, hotéis totalmente acessíveis, dentre outras medidas primordiais à [[Inclusão social|inclusão]].<ref name=":1" />
 
Em termos de [[legislação]], o Brasil tem avançado bastante para assegurar as condições de igualdade, além dos direitos e liberdades fundamentais às pessoas com deficiência, mas a realidade na prática ainda é pouco promissora. Para garantir esses direitos, é preciso haver uma união entre os governos e toda a sociedade civil, sendo necessário além de [[Política pública|políticas públicas]] de investimento, uma maior atuação de órgãos como o [[Ministério Público no Brasil|Ministério Público]] e a [[Defensoria Pública do Brasil|Defensoria Pública]], que podem assegurar a proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, com base na Lei 7.853 de 24 de outubro de 1989.<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7853.htm|titulo=Lei 7.853/1989|data=|acessodata=09/12/2018|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref>{{citar periódico|ultimo=Baggio Arquitetura e Computação Gráfica SS|primeiro=|data=30/11/2016|titulo=Manual de Adaptações de Acessibilidade|url=http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/node/1358|jornal=Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência Ministério da Justiça e Cidadania, Manual de Adaptações de Acessibilidade, contendo o laudo padrão e a cesta padrão|acessodata=07/12/2018|arquivourl=https://web.archive.org/web/20181228031620/http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/node/1358|arquivodata=2018-12-28|urlmorta=sim}}</ref>
 
{{Referências}}