Lei Orgânica do Distrito Federal (Brasil): diferenças entre revisões

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A '''Lei Orgânica do Distrito Federal''' é '''– LODF''' foi promulgada em 8 de junho de 1993 pela Assembleia Constituinte Distrital, sendo a Leimaior lei político-jurídica maior no âmbito do [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] brasileiro sob a Constituição Nacional e Leis do Congresso Nacional. Foi promulgada pela Assembleia Constituinte Distrital de 1993 no dia 8 de junho de 1993.<ref>CUNHA JR. Dirley da. Curso de Direito Constitucional. São Paulo; JusPODIVM, 2013</ref><ref>MORAES. Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo; atlas, 2001</ref>
 
==História==
Por previsão expressa<ref>Art. 32 da Constituição da República Federativa do Brasil -LENZA, Pedro. Curso de Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo; saraiva, 2012. pág. 449/451. ISBN 978-95-02-15952-5</ref> na [[Constituição brasileira de 1988]] o Distrito Federal se rege por [[Lei Orgânica]] cuja competência de elaboração e promulgação é da [[Câmara Legislativa do Distrito Federal]].<ref>BRASIL, Presidência da República. [[Manual de Redação da Presidência da República]]. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/[[Imprensa Nacional]], 1991. ISBN 8585142162</ref> A promulgação em ato solene foi feita no dia 8 de junho de 1993 e publicado no [[Diário Oficial do Distrito Federal (Brasil)|Diário Oficial do Distrito Federal]] em 9 de junho de 1993.<ref>Diário Oficial do Distrito Federal, edição de 9/6/1993.</ref>
 
==Preâmbulo==
"Sob''“Sob a proteção de Deus, nós, Deputados Distritais, legítimos representantes do povo do Distrito Federal, investidos de Poder Constituinte, respeitando os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos a presente Lei Orgânica, que constitui a Lei Fundamental do Distrito Federal, com o objetivo de organizar o exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana".”''.<ref>LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html]. Governo do Distrito Federal. Acesso em 6 de abril de 2019</ref>
 
==Corpo redacional==
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==Constituintes==
AO texto tem aas assinaturas dos seguintes membros da Assembleia Constituinte Distrital:
 
[[Agnelo Queiroz]] (PC do B), [[Adroldo Satake]] (PP), Benício Tavares (PP), Carlos Alberto (PPS), Cláudio Monteiro (PDT), Edimar Pireneus (PP), Eurípedes Camargo (PT), Fernando Naves (PP), [[Geraldo Magela]] (PT), Gilson Araújo (PP), Jorge Cauhy (PL), José Edmar (PFL), [[José Ornellas]] (PL), Lucia Carvalho (PT), Manoel Andrade (PP), [[Maria de Lourdes Abadia]] (PSDB), Maurílio Silva (PP), Padre Jonas (PP), Pedro Celso (PT), Peniel Pacheco (PTB), Rose Mary Miranda (PP), Salviano Guimarães (PSDB), [[Tadeu Roriz]] (PP) e Wasny de Roure (PT)<ref>Idem ref 5</ref>.
 
{{Referências}}