Tribunal Marítimo: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
CPDTM (discussão | contribs)
Quadro da imagem
CPDTM (discussão | contribs)
Melhorei indice
Linha 40:
O Tribunal Marítimo é um órgão autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, que tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro geral de embarcações e armadores.
<br />
== '''ÍndiceHistória''' ==
 
=== '''História''' ===
No início da década de 1930, o crescente aumento de acidentes da navegação em águas brasileiras evidenciava a necessidade de se criar no Brasil um órgão técnico, para avaliação das causas e circunstâncias dos acidentes de embarcações nacionais – onde quer que estejam – e estrangeiras, quando em águas jurisdicionais brasileiras, de maneira não ficar à mercê das decisões dos tribunais marítimos estrangeiros. Havia, portanto, uma questão de soberania em pauta.
 
Linha 75 ⟶ 73:
 
== '''Atribuições''' ==
 
 
 
O Tribunal Marítimo, conforme preceitua o artigo 1°, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, é um Órgão Autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, tem como atribuições as previstas no artigo 13 desta mesma Lei, a saber:
Linha 100 ⟶ 96:
 
=== '''Regimento Interno''' ===
 
 
Pórtico com a parte preambular do Regimento Interno da corte. É no regimento que estão as regras do reger os trâmites dos ritos processuais jurídicos e a administração interna da corte do Mar do Brasil.