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Um '''estrangeiro''' é uma pessoa a qual não é um [[Cidadania|cidadão]] ou natural do país em que se encontra em determinado momento. A situação pode ser modificada com a [[naturalização]], trâmite pelo qual um estrangeiro torna-se cidadão nacional de um país.<ref>[http://www.latimedireito.adv.br/art82.htm O estrangeiro no nosso direito] {{Wayback|url=http://www.latimedireito.adv.br/art82.htm |date=20130102063648 }}, em http://www.latimedireito.adv.br/.</ref>. O termo ''estrangeiro'' não se aplica a objetos e bens, contudo, se aplica a [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]]. Relativamente a [[pessoa física|pessoas físicas]], costuma-se usar, no [[português brasileiro]], a [[gíria]] "[[gringo]]".
 
== Etimologia ==
O termo ''estrangeiro'' provém da palavra [[língua francesa|francesa]] ''étranger'', cuja origem é ''étrange'' (''estrange'' até o [[século XII]]), por sua vez do [[latim]] ''extranĕus'' (estranho, de fora). A palavra grega ξένος (''xénos'', ''ksénos'') está na origem de palavras como [[xenofobia]], que significa "medo de estrangeiros".<ref>[http://houaiss.uol.com.br/busca?palavra=estrangeiro Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa], verbete "estrangeiro".</ref>.
 
== Brasil ==
No [[Brasil]], o ''status'' do estrangeiro é regulado pela Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, denominada [[Estatuto do Estrangeiro|Estatuto do Estrangeiro.]]<ref>[{{Citar web|titulo=L6815|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6815.htm Lei nº 6|obra=www.815 de 19 de agosto de 1980]planalto.gov.br|acessodata=2020-02-07}}</ref>. Os estrangeiros legalmente residentes no Brasil gozam de praticamente todos os direitos reservados aos brasileiros natos, à exceção do direito a votar e ser votado. Há também limitações pontuais com relação ao [[direito de propriedade]] dos estrangeiros.
 
A entrada e permanência de estrangeiros no Brasil é regulada pelo Departamento de Polícia Marítima e de Fronteiras da [[Polícia Federal]].