Tribunal Marítimo: diferenças entre revisões

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O Aviso nº 0680, de 14 de junho de 1974, do Chefe do Estado-Maior da Armada, aprova o Distintivo do Tribunal Marítimo.<ref>{{citar web|url=https://www.marinha.mil.br/tm/?q=heraldica|titulo=Heráldica do Tribunal Marítimo|data=|acessodata=07/02/2020|publicado=|ultimo=|primeiro=}}</ref><br />[[Ficheiro:Heráldica-TM.png|ligação=https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Her%C3%A1ldica-TM.png|alt=|esquerda|semmoldura|255x255px]]
 
==== '''DESCRIÇÃO''' ====
Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por uma elipse feita de um cabo de ouro terminado em nó direito, em campo de azul, uma balança de ouro, suspensa de uma espada de lâmina de prata e cabo de ouro, em pala e apontada para baixo, brocante sobre uma âncora de prata disposta em banda. Pendente do distintivo, a insígnia da Ordem do Mérito Naval.
 
'''==== EXPLICAÇÃO''' ====
 
'''EXPLICAÇÃO'''
 
A balança suspensa da espada, referindo-se à justiça, alude ao Tribunal em apreço, cujas atribuições precípuas dizem respeito à Marinha, lembrada pelo azul do campo, seu esmalte clássico e pela âncora. A insígnia pendente do distintivo foi a este anexada em decorrência do decreto do Presidente da República de 8 de junho de 2012.