Ordem dos Advogados do Brasil: diferenças entre revisões

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Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930:
Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. [...].
 
A Ordem dos Advogados do Brasil a Lei 8.906/94 possivelmente houve fraude no projeto de Lei, ao verificar o projeto de Lei 8.906/94, não passou pela duas casas, ou seja, não passou na Câmara dos Deputados Federais e no Senado Federal, podendo arguir o projeto de Lei ser nulo, fica evidente que que a Ordem dos Advogados do Brasil foi extinta em 1991, ou seja, não existe no mundo jurídico, pelo Artigo 17 do Decreto 19.408 de 12/11/1930 o Presidente Collor, por outro Decreto de 11 de janeiro de 1991 em seu artigo 4º radicalmente revogou vários decretos, entre eles o Decreto 19.408 de 18/11/1930 que criou a OAB. O Projeto de Lei apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, segundo a entidade foi apresentado pelo deputado Ulysses Guimarães, o projeto de lei não seguiu o rito , não possui as assinaturas dos deputados, não possui assinatura tacográficas, nenhum dos deputados na épocas assinou o projeto de lei, essa lei passou somente pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação e foi direto para sanção do presidente na época ITAMAR FRANCO.
Em tempos atuais a OAB se titula como suje-neres, o que não existe no ordenamento jurídico Brasileiro, hoje a OAB possui seu CNPJ como privada, não se sabe por qual motivo ela usa provimento.<ref>Jornalista Domingos da Paz</ref>
 
=== Criação das caixas de assistência dos advogados ===