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O galicanismo foi um movimento político-eclesial que procurou reafirmar a autonomia nacional da Igreja da [[França]] (Gália), concedendo ao Estado uma influência muito grande sobre os assuntos da Igreja e limitando o mais possível o poder do Papa. Havia em toda parte uma resistência até mesmo sentimental contra a jurisdição muito centralista do Papa e contra a tese da infalibilidade, ainda não definida como dogma de fé. A França constituía-se assim um terreno fértil para a expansão do galicanismo. As amplas e efetivas atribuições do rei dentro da Igreja, como a auto-administração da Igreja francesa sem intervenção do Papa contribuíram muito para a reivindicação das "liberdades galicanas". [[Pedro Pithou]], advogado do parlamento, convertido do calvinismo, escreveu uma obra em 1594 ("As liberdades da Igreja Galicana") onde apresentou 83 axiomas que acentuavam principalmente o lado político do galicanismo, a autonomia do rei em questões temporais com relação ao Papa e a restrição do poder pontifício na França pelos cânones. Mais tarde, a Sorbonne, suprema autoridade doutrinal da França, que aceitava as antigas doutrinas de Belarmino (que garantia a autoridade romana e pontifícia) foi aliciada para o galicanismo por seu síndico, [[Edmundo Richer]], que rejeitava o primado papal e concedia ao rei o direito de sentenciar se os organismos eclesiásticos decidiam de acordo com os cânones ou não, sendo assim responsável só perante Deus e não perante o Papa. Mesmo sendo condenadas por Roma e por Sínodos Provinciais e pelas medidas disciplinares tomadas contra seus autores estas ideias continuaram a povoar a França e o parlamento trabalhava ativamente em sua propaganda, obrigando a Sorbonne em 1663 a tomar posição declarada a favor da doutrina galicana. Estas ideias, alimentadas também por tendências nacionalistas, deviam medir forças nos embates do rei absolutista contra o Papa.
 
Todo este movimento alcançou seu auge com [[Luís XIV de França|Luís XIV]]. Criado num ambiente galicano, desde 1662 o jovem rei entrou em conflito com o papa [[Papa Alexandre VII|Alexandre VII]] em uma querela referente às chamadas regalias. Em virtude de uma lei antiga, nas dioceses do norte e durante a vacância das sedes episcopais, o rei tinha o direito de ocupar os benefícios dependentes dos bispos (privilégios espirituais) e de dispor da renda dos bispados vacantes (privilégios temporais). Em 1673, estes privilégios foram também estendidos aos bispados do sul. Como esta medida diminuía o poder dos bispos (o rei tinha poder de nomear os bispos, podendo prolongar o tempo de vacância conforme bem o entendesse), os bispos e o núncio apostólico ficaram calados, com exceção de dois bispos, [[Pavillon]] e [[Caulet]], bispos de [[Alet]] e [[Pamiers]], no sul da França, que levantaram séria oposição. O rei logo declarou vacantes suas dioceses. Estes bispos então apelaram ao papa [[Papa Inocêncio XI|Inocêncio XI]] que procurava ressalvar a autoridade pontifícia com máximo escrúpulo e enviou uma comissão cardinalícia para examinar a questão. Logo ao receber o resultado deste exame, o Papa enviou varias recomendações bastante enérgicas a [[Luís XIV de França|Luís XIV]] pedindo que ele retirasse esta lei de 1673. O rei, porém não quis retirar esta lei e recebeu o apoio de vários bispos para isso que, além disso, exigiam uma reunião geral extraordinária do clero francês. Em outubro de 18611681 convocou-se essa reunião geral que era, em rigor, o parlamento da Igreja da França para assuntos financeiros. Essa reunião, composta de participantes previamente bem selecionados estava totalmente sob a pressão do rei. [[Bossuet]], que por meio do rei acabava de ser promovido a bispo de [[Meaux]] e depois cardeal ficou responsável a pronunciar o discurso de abertura da reunião e a redigir a declaração correspondente. Em sua "Exposition", Bossuet apresentou primeiramente a infalibilidade papal e sua jurisdição temporal como assuntos de livre discussão, sobre os quais a Igreja teria recusado a pronunciar-se, não levando, porém, a coisa ao extremo para não se comprometer. Por fim, demonstrando a sua subserviência ao rei, redigiu a "[[Declaração do Clero Galicano sobre a jurisdição eclesiástica]]" que foi unanimemente aprovada pela assembleia em 19 de março de 1682 e três dias depois promulgada como lei por determinação régia. Esta declaração constava de quatro artigos, chamados galicanos, que não encerravam nenhuma doutrina nova de acordo com a exposição de Sorbonne em 1663, mas adquiriam maior importância pelo caráter oficial de sua promulgação. Seu teor é o seguinte:
 
* 1- Como Pedro só recebeu de Deus um poder espiritual, os reis e príncipes não estão sujeitos, em assuntos temporais, a nenhuma autoridade eclesiástica. Não poderão, por conseguinte, ser direta ou indiretamente depostos, nem seus súditos desligados da obediência e fidelidade a eles, em virtude do poder eclesiástico das chaves.