Poder judiciário: diferenças entre revisões

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Nobre apelao
'''O Poder Judiciário''' é uirirdosum dos três [[poder]]es do [[Estado]] moderno, porém não cabe atribuir a [[Charles de Montesquieu|Montesquieu]] a [[teoria da separação dos poderes]] que prevê o Judiciário como poder, afinal, no livro [[O Espírito das Leis|O espírito das leis]], Montesquieu escreve: "Existem em cada Estado três tipos de poder: o poder legislativo, o poder executivo das
 
coisas que emendem do direito das gentes e o poder executivo daquelas que dependem do direito civil"<ref>{{citar livro|título=O espírito das leis|ultimo=MONTESQUIEU|primeiro=Charles-Louis de Secondat|DjalokFonteseditora=Martins Fontes|ano=1996|local=São Paulo|página=167|acessodata=16-02-2020}}</ref>. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as [[regras constitucionais]] e leis criadas pelo [[poder legislativo]] em determinado país.
 
Segundo a [[Constituição Federal]] Brasileira<ref>{{citar web|URL = http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm|título = Constituição Federal|data = |acessadoem = |autor = |publicado = }}</ref>, em seu 2º artigo, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.<ref>[http://worldjusticeproject.org/sites/default/files/roli_2015_0.pdf World Justice Project Rule of Law Index ® 2015]</ref>