Constituição portuguesa de 1976: diferenças entre revisões

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A '''Constituição da República Portuguesa''' de [[1976]] é a atual [[constituição portuguesa]]. Foi redigida pela [[Assembleia Constituinte (Portugal)|Assembleia Constituinte]] eleita na sequência das primeiras [[Eleição|eleições]] gerais livres no país em [[25 de Abril]] de [[1975]], 1.º aniversário da [[Revolução dos Cravos]]. Os seus [[deputado]]s deram os trabalhos por concluídos em [[2 de Abril]] de [[1976]], data da sua aprovação, tendo a Constituição entrado em vigor a 25 de Abril de 1976. Na sua origem, a Constituição tinha um forte pendor [[Socialismo|socializante]], arrefecido porém nas sucessivas [[Revisão constitucional (Portugal)|revisões constitucionais]] que adequaram Portugal aos princípios da [[economia de mercado]] vigentes na [[União Europeia]].
 
Até ao momento, a Constituição de 1976, é a mais longa
Até ao momento, a Constituição de 1976, é a mais longa [[constituição]] portuguesa que alguma vez entrou em vigor, tendo mais de 32 000 palavras (na versão atual). Estando há 40 anos em vigor e tendo recebido 7 revisões constitucionais (em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005), a Constituição de 1976 já sofreu mais revisões constitucionais do que a [[Carta Constitucional portuguesa de 1826|Carta Constitucional de 1826]], a [[constituição]] portuguesa que mais tempo esteve em vigor: durante 72 anos (a qual, com cerca de 7 000 palavras na versão original, recebeu somente 4 revisões).
 
== Estrutura ==