Fundo de Investimento Imobiliário: diferenças entre revisões

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O investidor pode adquirir cotas de um FII através da subscrição e integralização de cotas no mercado primário, ou através da aquisição de cotas no mercado secundário. Nas operações realizadas no mercado primário, os recursos utilizados pelo investidor para integralização das cotas são diretamente direcionados ao patrimônio do FII. Já nas operações no mercado secundário, um investidor adquire de outro investidor uma cota já emitida pelo FII.
 
Os recursos captados pelos FIIs devem ser destinados a empreendimentos imobiliários. A Instrução CVM 472, que regulamenta os FIIs, dispõe que os recursos captados pelos FII podem ser aplicados na aquisição de uma série de ativos imobiliários, dentre os quais, direitos reais sobre imóveis (para fins de locação comercial, residencial ou industrial, por exemplo), as [[ações]] e [[debênture]]s de empresas do setor imobiliário, certificado de potencial adicional de construção (CEPAC), letras hipotecárias, letras de créditos imobiliários, cotas de outros fundos de [https://imobiliariavilaaugusta.com.br/ investimentos imobiliários], dentre outros ativos.<ref>Artigo 45 da Instrução CVM 472 lista os tipos de ativos aos quais os fundos de investimentos imobiliários podem ter participação.</ref>
 
== Regulamentação Aplicável ==
 
Os fundos de [https://www.alugaevende.com.br/ investimento imobiliário] são regulados pela Lei 8.668, de 25 de junho de 1993, pela Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2009 (“Instrução CVM 472”) e pela Instrução CVM nº 516.
 
Além da Lei 8.668, o regime tributário aplicável aos fundos de investimento imobiliário está previsto também na Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Lei 11.033, de 21 de dezembro de 2004, Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, e na Lei 12.024, de 27 de agosto de 2009.