Suspeição (direito): diferenças entre revisões

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== Diferenças ==
'''Suspeição''' e '''[[Impedimento (Direito)|Impedimento]]''', em [[direito]], dizem respeito à imparcialidade, por exemplo de um juiz no exercício de sua função. Assim é dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.
 
As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 144 a 148, do [[Código de Processo Civil brasileiro|Código de Processo Civil]] e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função, no caso, do juiz, que declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.