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[[Imagem:Placa se.jpg|thumb|225px|right|Placa de denominação da [[Praça da Sé (São Paulo)|Praça da Sé]] na [[São Paulo (cidade)|cidade de São Paulo]].]]
[[Ficheiro:Vila belga sm.jpg|thumb|right|225px|Um logradouro ([[rua]]) na histórica [[Vila Belga]] no [[Centro (Santa Maria)|Centro]] de [[Santa Maria (Rio Grande do Sul)|Santa Maria/RS]]]]
'''Logradouro,''' (também '''logradoiro''', sobretudo em [[Portugal]]) é um termo que designa um terreno ou um espaço anexo a uma habitação, usado para serventia da casa, ou ainda qualquer espaço público comum que pode ser usufruído por toda a população e reconhecido pela administração de um [[município]], como [[largo]]s, [[praças]], [[jardins]], [[parques]], entre outros.<ref>{{citar web|URL=http://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/logradouro|título=Verbete: ''logradoiro''|autor=Editores da Porto Editora|data=2005|publicado=Infopédia|acessodata=11 de maio de 2015}}</ref><ref>{{citar web|URL=http://www.aulete.com.br/logradouro|título=Verbete: ''logradouro''|autor=Editores do Aulete|data=2007|publicado=Dic. Caldas Aulete|acessodata=11 de maio de 2015}}</ref>
 
No ''Tratado do domínio público'', de 1984, há a seguinte descrição: