Grandeza: diferenças entre revisões

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Os detentores de títulos com Grandeza eram considerados '''Grandes do Reino'''. Os restantes titulares, sem Grandeza, eram considerados '''Titulares do Reino'''.
 
Os [[Duque]]s, [[Marquês|Marqueses]] e [[Conde]]s portugueses tinham honrasHonras de grandezaGrandeza inerentes ao título, sendo sempre Grandes do Reino. O mesmo se passava para os principais membros do Alto Clero: [[Cardeal|Cardeais]], [[Arcebispo]]s e [[Bispo]]s e os [[Abade]]s ou [[Prior]]es mais importantes, como o [[Abade de Alcobaça]] ou o [[Grão-Prior do Crato]].
 
[[Barão]] e [[Visconde]] eram títulos que não possuíam ''de per si'' a distinção de grandezaGrandeza, mas esta podia ser conferida por decisão do monarcaMonarca, seja no próprio decretoDecreto de concessão do título nobiliárquico ou em promoção posterior. Em [[Portugal]] as honrasHonras de grandezaGrandeza ''por especial mercê'' foram concedidas somente a Viscondes, existindo assim Viscondes com e sem Grandeza. Aos Viscondes com Grandeza era permitido o uso de um coronel de Conde nos seus brasões de armas, ao invés do habituallegalmente previsto para os Viscondes. Todos os Barões portugueses não tinham Grandeza.
 
Desde 1835 também os [[Par do Reino|Pares do Reino]], independentemente do título (Viscondes sem Grandeza, Barões ou particulares), passaram a ser Grandes do Reino.<ref>{{citar web|URL=http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/16/84/p347|título=Decreto de 28 de Setembro de 1835|autor=Diário do Governo|data=|publicado=|acessodata=}}</ref>
 
Já ao [[conde]], ao [[marquês]] e ao [[duque]], a honra da grandeza era inerente ao título, da mesma forma também a um [[par do Reino]], [[oficial-general]], [[bispo]], [[arcebispo]] e [[cardeal]].
 
{{referências}}
 
==Bibliografia==
* DE OLIVEIRA, Luís da Silva Pereira - ''Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal''. Lisboa, 1806.