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Em setembro de 2011, a Ordem dos Advogados do Brasil propôs ao [[Supremo Tribunal Federal]] uma [[ação direta de inconstitucionalidade]] (ADI) visando, basicamente, a declaração da inconstitucionalidade parcial do artigo 24 da Lei 9.504/97,<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm Lei nn° 9.504, de 30 de setembro de 1997.]Estabelece normas para as eleições.</ref> na parte em que autoriza a doação por [[pessoas jurídicas]] a [[campanhas eleitorais]], e do artigo 31 da Lei nº 9.096/95,<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995.] Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. </ref>na parte em que autoriza a realização de doações por pessoas jurídicas a [[partidos políticos]]. Além disso, a OAB requereu o estabelecimento de ''"limite ''per capita'' uniforme para doações por [[pessoa natural]] a campanha eleitoral ou a partido, em patamar baixo o suficiente para não comprometer excessivamente a igualdade nas eleições"''. Em suas considerações, a OAB observou que '' "as regras hoje em vigor quanto ao financiamento de campanhas resultam, de fato, na quase adoção de [[voto censitário|critérios censitários]] para a escolha dos governantes. Proclama-se a igualdade formal, o princípio democrático, mas permite-se que a desigualdade política prevaleça, pela via da influência do poder econômico sobre a política".'' <ref>Ordem dos Advogados do Brasil. [http://www.oab.org.br/arquivos/4650-1977686879-1794267.pdf Proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar]</ref>
 
Em dezembro de 2013, a ADI 4.650 começou a ser votada.<ref>[http://www.oab.org.br/noticia/26469/esclarecimento-da-oab-federal-sobre-a-adi-4-650 Esclarecimento da OAB Federal sobre a ADI 4.650]. 13 de dezembro de 2013.</ref>De acordo com o relator do processo, ministro [[Luiz Fux]], apenas 1% das empresas doou 61% do montante total doado nas eleições de 2010 e apenas cerca de 20 mil empresas (0,5% das empresas do país) contribuíram com candidatos. E acrescentou: "Esperar que o Congresso, beneficiário da distorção, a corrija, é esperar que o parlamento trabalhe contra seus próprios interesses".<ref>[http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2013/12/votacao-no-stf-esta-2-a-0-contra-doacoes-de-empresas-em-eleicoes-5590.html STF indica que deve proibir doações de empresas privadas a campanhas eleitorais. Ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux se pronunciaram a favor do pedido da OAB e Toffoli, mesmo sem votar, questionou: 'Quem financia a democracia? É o povo ou são os grandes grupos econômicos?']. Por Eduardo Maretti. Rede Brasil Atual, 11 de dezembro de 2013</ref> Em seu voto, o Ministro [[Marco Aurélio Mello]] declarou que "o sistema político [do Brasil] mostra-se carente de transparência, dependente do dinheiro privado, vazio de ideologia partidária e marcado por um processo eleitoral injusto e corrompido. O dinheiro faz as vezes do eleitor."<ref>Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650/DF [http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/adi4650ma.pdf Voto do Ministro [[Marco Aurélio Mello]]]</ref> O ministro [[Luís Roberto Barroso]], por sua vez, afirmou em seu voto que o sistema eleitoral brasileiro tem um viés antidemocrático e antirrepublicano como consequência da conjugação de dois fatores: o sistema eleitoral proporcional com lista aberta somado à possibilidade de financiamento privado por empresas. Segundo o ministro, "menos de dez por cento dos candidatos são eleitos com votação própria. Na verdade, o eleitor não sabe em quem está votando. A lista aberta é muito menos democrática do que a lista preordenada, na qual sabemos em quem estamos votando."<ref>Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650/DF . [http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Voto-sobre-financiamento-de-campanha-ADI-46501.pdf Voto do Ministro Luís Roberto Barroso]</ref>
 
Em abril de 2014, a ADI já havia obtido votos favoráveis de seis ministros, que seguiram o parecer do ministro relator, e um voto de divergência, aberto pelo ministro [[Teori Zavascki]], o que já assegurava o resultado favorável ao pleito da OAB (a declaração da inconstitucionalidade do financiamento de campanhas políticas por empresas), faltando o voto de quatro membros do Tribunal. No entanto, Gilmar Mendes pediu vistas ao processo e interrompeu a votação por quase um ano e meio.<ref>[http://www.redebrasilatual.com.br/eleicoes-2014/possibilidade-de-stf-decidir-sobre-financiamento-de-campanha-agora-e-remota-1861.html Gilmar Mendes trava decisão sobre doações privadas, que fica para o pós-eleições. Ministro do Supremo pediu vista em abril de ação da OAB que tenta barrar financiamento de campanha por empresas. Organizações avaliam se tratar de protelação para que Congresso garanta manutenção do jogo]. Por Hylda Cavalcanti. Rede Brasil Atual, 29 de agosto de 2014.</ref>