Agente de segurança judiciária: diferenças entre revisões

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'''Agente de Segurança Judiciária (ASJ)''' é o profissional, responsável pela [[segurança pessoal]] e [[segurança patrimonial|patrimonial]] na esfera do [[Poder Judiciário]]. Executa tarefas de suporte técnico e administrativo, com previsão legal nos termos da [[lei ordinária]] 7.562/1986 (esfera federal).<ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7562.htm Lei nº 7.562, de 19 de dezembro de 1986]. ''[[Presidente da República|Presidência da República]]'' <small>consultado em 13 de março de 2017</small></ref> Atua tanto no [[Poder judiciário|Judiciário]] Estadual quanto no Federal, seja na Justiça Comum ou Especializada.
Os Agentes de segurança Judiciária podem usar [[arma de fogo]] em serviço, conforme a LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012.
Os ASJ tem a Agepoljus como entidade de classe no âmbito nacional. No [[Estado de São Paulo]] a entidade representativa de classe é a [https://web.archive.org/web/20160822073031/http://www.aspojesp.com.br/ ASPoJESP]<ref>{{Citar web |url=http://www.aspojesp.com.br/ |titulo=Cópia arquivada |acessodata=2016-08-21 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20160822073031/http://www.aspojesp.com.br/ |arquivodata=2016-08-22 |urlmorta=yes }}</ref>.
 
Cabe ainda aos referidos servidores, o translado de magistrados[[magistrado]]s e [[processo judicial|processos judiciais]].
 
{{referências}}