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ALTEREI SEGUNDO A REFORMA TRABALHISTA Etiquetas: Possível resumo indevido Editor Visual |
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'''Prazo do Aviso'''
O prazo do aviso em razão da vigência da Lei
Considerando-se que a lei acima mencionada reporta-se ao Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que trata do aviso prévio, então no caso de demissão voluntária, o empregado também deverá comunicar com a mesma antecedência ao empregado e trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido.
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