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ALTEREI SEGUNDO A REFORMA TRABALHISTA
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'''Prazo do Aviso'''
 
O prazo do aviso em razão da vigência da Lei [[Reforma trabalhista no Brasil em 2017|№]] 12.506, de 11 de outubro de 2011 aumenta [http://www.tst.jus.br/en/radio-outras-noticias/-/asset_publisher/0H7n/content/direito-garantido-aviso-previo-proporcional-?inheritRedirect=true proporcionalmente] ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias já previsto na CLT para que as partes façam a comunicação, agora tanto empregador como empregado devem acrescentar três dias a cada ano de serviço ao prazo mínimo, limitado a 90 dias de aviso prévio.
 
Considerando-se que a lei acima mencionada reporta-se ao Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que trata do aviso prévio, então no caso de demissão voluntária, o empregado também deverá comunicar com a mesma antecedência ao empregado e trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido.